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Norma define reconhecimento de método alternativo ao uso de animais

Publicado em 15/07/2014

O Diário Oficial da União publicou no dia 4 de julho a Resolução Normativa Nº 17, que dispõe sobre o reconhecimento no Brasil de métodos alternativos validados que tenham por finalidade a redução, a substituição ou o refinamento do uso de animais em atividades de pesquisa. O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) aprovou o texto em 22 de maio.

Em março, a instância colegiada acatou recomendação de câmara temporária interna para o reconhecimento de práticas validadas por entidades como o Centro Brasileiro de Validação de Métodos Alternativos (Bracvam) ou por estudos colaborativos internacionais publicados em compêndios oficiais.

Segundo a Resolução Normativa, instituições interessadas em validar técnicas substitutivas ao uso de animais em atividades de pesquisa devem estar associadas à Rede Nacional de Métodos Alternativos (Renama). O texto ainda determina que o reconhecimento pelo Concea ocorra por deliberação plenária da instância colegiada, considerando pareceres da Câmara de Métodos Alternativos e posicionamentos de órgãos oficiais pertinentes.

Após o reconhecimento pelo Concea, fica estabelecido o prazo de até cinco anos como limite para a substituição obrigatória do método original pelo alternativo. Para calcular o período, a instância projetou o tempo necessário para a adequação de infraestrutura laboratorial e a capacitação de recursos humanos demandadas pelos ensaios substitutivos.

(Fonte: ANPEI / MCTI)

 

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