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Governo cria regras para controle da lagarta helicoverpa

Publicado em 23/04/2013

Manejo das lavouras e controle biológico são indicados na Instrução Normativa 12/2013.
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            para ampliarLagarta helicoverpa (Foto: Divulgação)

A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura publicou, nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União (DOU), Instrução Normativa (IN 12) que define regras para prevenção, contenção, controle e erradicação da lagarta helicoverpa armigera, em função da emergência fitossanitária declarada pelo governo federal para conter a praga, que nesta safra provocou sérios prejuízos aos produtores de algodão no oeste de Bahia, estimados em mais de R$ 1 bilhão. 

Segundo a IN 12, para evitar o avanço da lagarta na próxima safra os órgãos estaduais e distritais de Defesa Agropecuária deverão adotar medidas como o uso de cultivares que restrinjam ou eliminem as populações da praga; épocas de plantio e restrição de cultivos subsequentes; e vazio sanitário para deixar a terra sem cultivo com períodos livres de hospedeiros. 

A instrução normativa também recomenda o uso de controle biológico e de armadilhas, iscas ou outros métodos de controle físico; adoção do manejo integrado de pragas emergencial; a liberação "inundativa" (inimigos naturais criados em laboratórios) de agentes de controle biológico; e adoção práticas culturais, como rotação de culturas, escalonamento de plantio, adoção de áreas de refúgio, destruição de restos culturais e plantas voluntárias e outras. 

O Ministério da Agricultura determinou que os órgãos estaduais e distritais de Defesa Agropecuária deverão realizar levantamento fitossanitário visando detectar e delimitar a área de ocorrência da helicoverpa armigera; e no caso da infestação declarar zona interditada, onde serão aplicadas rigorosamente as medidas previstas na IN 12. Os serviços locais de Defesa Agropecuária estabelecerão quais as partes vegetais das plantas que terão trânsito livre para fora da área interditada. 

O governo federal também autoriza a importação e estabelece regras para aplicação e descarte de embalagens de produtos agrotóxicos registrados em outros países que tenham como ingrediente ativo único a substância benzoato de emamectina. A medida emergencial já foi adotada nesta safra. O uso dos produtos deverá ter aprovação prévia dos serviços de Defesa Agropecuária, que poderão fazer vistorias para confirmar a presença da helicoverpa armigera.

Fonte: Globo Rural

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