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Camex reduz Imposto de Importação de automóveis elétricos para transporte de mercadorias

Publicado em 01/04/2016

A medida está inserida na mesma política de fomento aos híbridos

Fonte: MDIC

Foi publicada em 28 de março, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex nº 27/2016, que inclui os automóveis elétricos para transporte de mercadorias na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), com redução de alíquota.

O produto classificado no código 8704.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), teve o Imposto de Importação reduzido de 35% para zero, com a criação de três destaques tarifários, com as seguintes especificações técnicas:

1. Automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km. (001);

2. Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km. (002);

3. Automóvel para transporte de mercadorias, montado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km. (003);

A medida está inserida na política de fomento para novas tecnologias de propulsão por meio da qual já foram concedidas reduções tarifárias para importação de veículos híbridos (códigos NCM 8703.22.10 e 8703.23.10) e elétricos (8703.90.00), de acordo com as Resoluções Camex no 86/2014 e n° 97/2015.

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