Publicado em 28/05/2014
Fonte: Paola Lima, para Agência Senado
O Plenário do Senado aprovou, na terça-feira 27 de maio, Projeto de Lei de Conversão 10/2014, decorrente da Medida Provisória 638/2014, que permite às empresas do programa Inovar-Auto importar softwares sem similar nacional e prorroga o prazo de adesão ao chamado Refis da Crise.
O projeto também reabre o prazo para que entidades filantrópicas de saúde possam aderir a programas de moratória e remissão de dívidas em relação a tributos do Fisco federal (Prosus), transforma em autorização a modalidade do serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros e regulariza terrenos ocupados por entidades filantrópicas no Distrito Federal.
Os senadores aprovaram o PLV que havia sido encaminhado pela Câmara dos Deputados, mas reintroduziram no texto parte dos artigos incorporados na comissão mista que analisou a MP 638/2014 e que haviam ficado de fora depois da aprovação da matéria na Câmara. Com as mudanças, o projeto de conversão retorna àquela Casa para nova análise.
Inovar-Auto
Originalmente, a MP 638/2014 incluiu importações de softwares e de equipamentos sem similares nacionais, bem como de peças de reposição de valor menor que 10% do maquinário a que pertencem no rol de atividades que geram crédito presumido de Imposto sobre Produtos Importados (IPI), dentro do programa Inovar-Auto.
O programa, instituído pela Lei 12.715/2012 e com vigência até 31 de dezembro de 2017, permite às empresas participantes apurar crédito presumido de IPI de gastos realizados no país em áreas como pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica e com insumos estratégicos. O objetivo é incentivar o investimento em pesquisa e tecnologia na indústria automobilística nacional.
A MP também determinou que as empresas que forneçam insumos a montadoras participantes do Inovar-Auto devem informar ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior os compradores, os valores e demais características dos produtos fornecidos. A intenção do governo é monitorar as empresas participantes do programa, assim como toda a cadeia produtiva do setor automotivo.
Fornecedores que não apresentarem as informações ficarão sujeitos à multa de 2% sobre o valor das operações. Para o caso de informações incorretas, a penalidade será de 1% sobre a diferença entre o valor informado e o devido.
O projeto ainda estabelece que multas advindas do descumprimento do programa deverão ser recolhidas junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Refis
O PLV 10/2014 prorroga o prazo de adesão ao chamado Refis da Crise, criado pelas Leis 11.941/2009 e 12.249/2010, oriundas de medidas provisórias. Seu nome deriva da crise econômica mundial de 2008, que atingiu as empresas brasileiras, especialmente exportadoras. Mas o parcelamento, que incorporou dívidas existentes até 2008, beneficiou também débitos de pessoas físicas.
Pela matéria, o devedor com dívida até R$ 1 milhão terá de pagar 10% do valor total na adesão. Se a dívida for acima de R$ 1 milhão, a empresa deverá pagar 20%. Em ambos os casos, o pagamento pode ser feito em até cinco parcelas.
O Refis tinha sido inserido na MP 627/2013, que muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras advindos de suas controladas no exterior, mas foi vetado pela presidente Dilma Rousseff.
Com informações da Agência Câmara
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