Blog

Observatórios

Acompanhe nas redes sociais:
  • Twitter
  • Facebook
  • Youtube

Cadastre-se

e receba nosso informativo

Governo cria multas pesadas para descumprimento de eficiência energética

Publicado em 08/04/2013

Punições incluem 10% do crédito presumido do IPI e multa de até R$ 360 por veículo vendido até 2017

Na mesma medida provisória (MP 612) publicada na quinta-feira, 4, em que governo inclui mais 14 setores da economia na medida de desoneração da folha de pagamento, foram divulgados valores de multas para as empresas habilitadas no Inovar-Auto que descumprirem as metas de eficiência energética previstas no novo regime automotivo.

O Artigo 43 da MP 612 determina que as empresas que não atingirem o índice de 1,82 MJ/km (megajoule por quilômetro) até 2017, o que significa redução mínima de 12% no consumo de combustível de seus veículos na comparação com a média atual, de 2,07 MJ/km, incidirá multa de 10% do valor do crédito presumido concedido do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), aplicada sobre o valor do crédito referente ao mês anterior ao da verificação da infração.

Além disso, há valores escalonados de multas para quem ultrapassar até o terceiro centésimo da meta estabelecida, de 1,82 MJ/km: para quem passar até o primeiro centésimo maior que o consumo energético correspondente à meta de eficiência deverá pagar R$ 50 para cada veículo vendido pela empresa durante o período entre a data de publicação da MP 612 (4 de abril de 2013) ou a data da primeira habilitação ao Inovar-Auto, o que vier primeiro, até o fim da vigência do regime, em 2017.

Para valores de consumo a partir do primeiro centésimo até o segundo centésimo maior que a meta (1,84 MJ/km, portanto), a multa sobe para R$ 90 por veículo vendido no período. Os valores de consumo que ultrapassarem a partir do segundo centésimo até o terceiro centésimo (1,85 MJ/km), deverão pagar multa de R$ 270 por veículo, enquanto que a partir do terceiro centésimo, para cada centésimo maior que o consumo determinado em lei, a multa salta para R$ 360,00 por veículo.

Para se ter uma ideia da fortuna, uma empresa como a Fiat, líder de mercado, que em 2012 vendeu 838,2 mil veículos, entre automóveis e comerciais leves, se não registrar crescimento anual algum até 2017 – o que é improvável - e caso sua média de consumo energético chegue a 1,83 MJ/km, um centésimo a mais do que determina o regime automotivo, deverá pagar algo como R$ 167,6 milhões de multa, no valor mínimo, podendo chegar a R$ 1,2 bilhão no valor máximo da multa.

Fonte: Sueli Reis, Automotive Business

Deixe seu coment�rio

Site Seu blog ou p�gina pessoal


1. Os sites do Sistema Fiep incentivam a pr�tica do debate respons�vel. S�o abertos a todo tipo de opini�o. Mas n�o aceitam ofensas. Ser�o deletados coment�rios contendo insulto, difama��o ou manifesta��es de �dio e preconceito;
2. S�o um espa�o para troca de id�ias, e todo leitor deve se sentir � vontade para expressar a sua. N�o ser�o tolerados ataques pessoais, amea�as, exposi��o da privacidade alheia, persegui��es (cyber-bullying) e qualquer outro tipo de constrangimento;
3. Incentivamos o leitor a tomar responsabilidade pelo teor de seus coment�rios e pelo impacto por ele causado; informa��es equivocadas devem ser corrigidas, e mal entendidos, desfeitos;
4. Defendemos discuss�es transparentes, mas os sites do Sistema Fiep n�o se disp�em a servir de plataforma de propaganda ou proselitismo, de qualquer natureza. e
5. Dos leitores, n�o se cobra que concordem, mas que respeitem e admitam diverg�ncias, que acreditamos pr�prias de qualquer debate de id�ias.

 Aceito receber comunica��o da Fiep e seus parceiros por e-mail
 
Av. Comendador Franco, 1341 - Jardim Botânico - 80215-090
Fone: 41 3271 7900
Fax: 41 3271 7647
observatorios@fiepr.org.br
  • Twitter
  • Facebook
  • Youtube