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O setor de informática em todo o país e na Zona Franca de Manaus (ZFM) ganharam novo estímulo para investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D). A MP 810/2017 deve dar uma segunda chance para que as empresas se enquadrem nas determinações da Lei de Informática, mesmo que não tenham conseguido comprovar suas contrapartidas no passado.

A Lei da Informática permite a isenção ou a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens de informática e automação, desde que as empresas invistam, no mínimo, 5% de seu faturamento bruto no mercado interno em P&D.

Um dos destaques das novas regras é a redução da burocracia que agora permite, além da ampliação do prazo para os recursos a serem investidos em pesquisa e desenvolvimento, que as empresas contratem auditorias independentes para analisar suas contas. No modelo anterior, a análise era realizada, exclusivamente, pelo governo federal por meio do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Outra mudança é a permissão para que seja feito parcelamento dos débitos de aplicação em P&D ou de insuficiência de investimentos.

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