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O presidente Michel Temer aproveitou o último Dia Mundial do Meio Ambiente (05/06) e assinou um decreto dando força de lei ao Acordo de Paris. Pelo pacto, assinado por 55 países responsáveis por 55% das emissões dos gases do efeito estufa, o Brasil estabeleceu metas por meio da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC sigla em inglês) e se comprometeu a reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 37% abaixo dos níveis de 2005 até 2025. Medidas adicionais impactam diretamente o setor florestal e o uso da terra, como o cumprimento do Código Florestal, o desmatamento ilegal zero até 2030 e a compensação das emissões de gases de efeito estufa provenientes da supressão legal da vegetação até 2030. O Acordo prevê ainda restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas até 2030 e ampliar a escala de sistemas de manejo sustentável de florestas nativas.
 
A Fiep participa ativamente das discussões da Rede Clima da Indústria Brasileira, organizada pela CNI. De acordo com a publicação da CNI “Contribuição da Indústria aos Aspectos em Regulamentação no Acordo de Paris”, os tópicos da regulamentação no pacto prioritários para a indústria são ações anteriores à entrada em vigor do Acordo de Paris (pré-2020), recursos financeiros, desenvolvimento e transferência de tecnologia, precificação de carbono, mecanismos de mercado, transporte internacional e uso da terra e florestas.
 
“Considerando o compromisso de restaurar e reflorestar (com foco em múltiplos usos), o plantio de espécies vegetais produtivas apresenta-se como uma das oportunidades. Além disso, partes dessas áreas podem também ser utilizadas para atender a meta de aumento da participação de bioenergia sustentável. Outras atividades associadas podem aumentar ainda mais a lucratividade do reflorestamento. Sistemas integrados de lavoura, pecuária e florestas associados à recuperação de pastagens degradadas podem gerar relevantes retornos financeiros”, diz o gerente de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Fiep, Mauricy Kawano.
 
Assim como há oportunidades, há também desafios para o país. Muitos deles estão ligados às consequências da regulamentação do Acordo. “Esses desdobramentos, se não forem bem equacionadas, poderão trazer perda de competitividade à indústria brasileira, devido a restrições que podem causar aumento do custo de produção e o enfraquecimento das cadeias produtivas e das exportações”, comenta Kawano. Alguns deles, lista ele, são a redução do acesso da indústria a recursos financeiros e tecnológicos apropriados para a economia de baixa emissão de carbono e a não valorização das práticas de baixo carbono já realizadas.
 
“Destaca-se a importância do papel de vigilância e de construção conjunta dos desdobramentos do Acordo de Paris, que a CNI, a FIEP e demais federações das indústrias vem desenvolvendo, com vistas a tornar o setor industrial brasileiro competitivo e sustentável”, finaliza Kawano.