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A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) atualizou a lista das Denominações Comuns Brasileiras (DCB) com a inclusão da Cannabis Sativa L., a maconha. A inclusão não altera as regras para importação de medicamentos com canabidiol ou outros extratos da maconha.

A Anvisa esclarece que a medida também não é uma autorização ou reconhecimento da cannabis como planta medicinal, mas sim que tem potencial para pesquisa, pode ser importada como planta medicinal mediante decisão judicial ou utilizada como insumo de um medicamento que receba registro. A inclusão da planta na relação também não significa a liberação do uso, plantio e comercialização da cannabis ou de produtos derivados, para fins terapêuticos.

As leis brasileiras consideram a maconha um entorpecente e proíbem seu plantio, produção, comércio e uso - excetuando-se as aplicações medicinais já liberadas pela Anvisa.  A decisão que inclui a maconha na categoria "planta medicinal" da DCB está na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 156 da Anvisa, de 5 de maio de 2017. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de maio.

Com informações da Anvisa e Uol.