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A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) atualizou a lista das Denominações Comuns
Brasileiras (DCB) com a inclusão da Cannabis Sativa L., a maconha. A inclusão não altera as
regras para importação de medicamentos com canabidiol ou outros extratos da maconha.
(Foto: Fotolia)A Anvisa esclarece que a medida também não é uma autorização
ou reconhecimento da cannabis como planta medicinal, mas sim que tem potencial para pesquisa, pode ser importada
como planta medicinal mediante decisão judicial ou utilizada como insumo de um medicamento que receba registro. A inclusão
da planta na relação também não significa a liberação do uso, plantio e comercialização
da cannabis ou de produtos derivados, para fins terapêuticos.
As leis brasileiras consideram a maconha um entorpecente e proíbem seu plantio, produção,
comércio e uso - excetuando-se as aplicações medicinais já liberadas pela Anvisa. A decisão
que inclui a maconha na categoria "planta medicinal" da DCB está na Resolução da Diretoria Colegiada
(RDC) Nº 156 da Anvisa, de 5 de maio de 2017. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União
em 8 de maio.
Com informações da Anvisa e Uol.
