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O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) ganhará até 2022 a regulamentação de 38 novos itens obrigatórios de segurança para veículos leves e pesados com reboque e semirreboque vendidos no Brasil. A resolução 717 define quais são as exigências e as datas em que as resoluções que as regulamentam serão publicadas e passarão a valer.

Para os carros de passeio, a lista inclui 13 itens que passarão a ser obrigatórios desde alerta de frenagem emergencial até gravador de dados de acidentes de trânsito. Outra novidade é a obrigatoriedade da câmera de visibilidade traseira. A medida prevê ainda atualizações de normativos sobre retrovisores, dobradiças e fechaduras e proteção ao ocupante, incluindo impacto frontal e traseiro.

As datas previstas no documento referem-se à conclusão dos estudos de regulamentação e poderá haver um novo prazo para publicação para as regras de cada equipamento. Ainda de acordo com a normativa, itens que não tiverem a viabilidade comprovada poderão ter prazos para implementação adiados ou ainda serem excluídos do cronograma. A resolução completa, inclusive com itens para motocicletas, caminhões, ônibus e reboques, está disponível em http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7172017.pdf.

Com informações da CNT e do jornal Gazeta do Povo.

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