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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal aprovou modificação no projeto de lei nº 3.847/12, que torna obrigatório que as montadoras de veículos, por intermédio das concessionárias ou importadoras, forneçam carro reserva similar ao do cliente, no caso de o automóvel ficar parado por mais de 15 dias por falta de peças originais ou impossibilidade de realização do serviço durante o prazo de garantia contratado. A regra anterior determinava 48 horas para fornecimento de veículo reserva nesses casos.

O descumprimento da lei sujeita o infrator às penalidades previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, sendo elas: multa, apreensão e inutilização do produto, cassação do registro do produto junto ao órgão competente, proibição de fabricação do produto, suspensão de fornecimento de produtos ou serviço, suspensão temporária de atividade, revogação de concessão ou permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade, intervenção administrativa e imposição de contrapropaganda.

O Código de Defesa do Consumidor já estabelece as regras para proteger o consumidor nos casos em que esse necessita solicitar o conserto de um produto ou o ajuste de algum serviço, mas não especifica uma solução para o tempo em que o consumidor fica sem o produto à espera do conserto.

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