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Sindicato das Indústrias de Software do Paraná

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Sindicato fecha convenção coletiva com Sintinorp

Reajuste salarial acordado chegou a 7%. Trabalhadores também vão receber R$ 10 por dia de vale-refeição, além de outros benefícios

O Sindicato das Indústrias de Software do Paraná (Sinfor Paraná) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas e Cursos de Informática do Norte do Paraná (Sintinorp) assinaram acordo para convenção coletiva. O reajuste salarial proposto chega a 7%, retroativo a agosto. Também houve aumento de 11% no vale-refeição, que chegou a R$ 10 por dia e outros benefícios. A Convenção Coletiva de Trabalho foi homologada no Ministério do Trabalho e Emprego.

“O interessante desta convenção é que gera equalização dos funcionários de tecnologia da informação, pois havia distorções. Além disso, há avanços na capacitação de mão de obra com parcerias com Senai e uso do Pronatec. O mercado absorve essa mão de obra especializada e capacitada”, explicou o vice-presidente do Sinfor, Marcus von Borstel.

O acordo é válido para empresas com domicílio fiscal em Alvorada do Sul, Andirá, Apucarana Arapongas, Assaí, Bandeirantes, Bela Vista do Paraíso, Cambará, Cambé, Cornélio Procópio, Ibiporã, Jacarezinho, Jaguapitã, Jataizinho, Londrina, Maringá, Nova Fátima, Porecatu, Primeiro de Maio, Rolândia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santo Antônio da Platina, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Sertaneja, Sertanópolis e Uraí.

Os pisos salariais por 220 horas mensais são: office-boy (R$ 678,00), auxiliar administrativo (R$ 781,10), assistente administrativo (R$ 963,00), analista de negócios (R$ 909,50), analista de qualidade (R$ 909,50), técnico em manutenção (R$ 727,60), suporte técnico (R$ 727,60), analista de suporte (R$ 1.016,50), analista de redes (R$ 1.016,50), webdesigner (R$ 781,10), programador (R$ 781,10), analista (R$ 1.070,00), administrador de banco de dados (R$ 1.070,00), gerente (R$ 1.284,00).

A 10ª cláusula, que trata de propriedade intelectual, estabelece que todo conhecimento, software, tecnologia de informação ou produto produzido pelo empregado dentro da empresa são de propriedade da empregadora.

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