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Prazo para entrega da RAIS vai até dia 17 de março

Quem não cumprir prazos pode ser multado em mais de R$ 42 mil

clique para ampliarclique para ampliarEntre os compromissos das empresas com o governo federal está a declaração da RAIS (Foto: Agência Brasil)

Já está correndo o prazo para que geradores de emprego no Brasil entreguem a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base de 2016. As empresas terão até 17 de março para fazer isto. Quem não entregar sofre sanções.

A RAIS é uma declaração obrigatória para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, dos setores público ou privado, e todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuam funcionários.

A ferramenta é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Nela constam dados como o número de empresas, em que municípios estão situadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados.

O documento é feito pelo GDRais 2016, com envio somente via internet. Os que não cumprirem ou fornecerem informações incorretas pagarão multa. Os valores, que variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários, vão de R$ 425,64 e podem chegar a R$ 42.641. Mais informações podem ser obtidas no site www.rais.gov.br.

Saiba mais

A RAIS é um importante instrumento público para coleta de dados sobre o emprego. Ela foi criada pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75. Seus objetivos, basicamente, são: o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País; o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho; e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

As informações, após análise, são usadas para alguns atendimentos, como o da legislação da nacionalização do trabalho; de controle dos registros do FGTS; dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários; de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial; e de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

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