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Arbitragem é solução rápida e barata para divergências comerciais

Desacordos envolvendo empresas e relações com a Administração Pública, entre outros casos, podem ser resolvidos sem a demora e custos de um processo judicial

clique para ampliar>clique para ampliarArbitragem é uma alternativa eficiente para a resolução de conflitos em diferentes situações (Foto: Reprodução)

Recorrer à Justiça para solucionar divergências ou descumprimentos de contratos pode levar muitos anos. Isto sem considerar que, muitas vezes, os negócios já ficaram prejudicados - até mesmo de forma irremediável – quando sai a decisão final. Diante desse contexto, a arbitragem se configura como uma saída mais rápida, barata e confiável para acabar com conflitos.

A base do sistema está na liberdade das partes para definir as regras que serão seguidas durante o processo, que ocorre de forma privada, e na isenção, uma vez que os árbitros são definidos de forma comum pelas empresas e escolhidos entre profissionais altamente capacitados e especializados. Outra grande vantagem do serviço é o sigilo. Como ocorre de forma privada, todas as informações referentes ao caso que está sendo discutido são mantidas em segredo, sem riscos de uma exposição que possa trazer prejuízos à imagem dos envolvidos.

Sentença com força judicial

De acordo com o presidente do Conselho Diretor da Câmara de Arbitragem da Fiep (CAMFIEP), Cesar Augusto Guimarães Pereira, um dos principais pontos que tornam a arbitragem tão atrativa é a própria legislação, que sinaliza o serviço como alternativa eficiente para a resolução de divergências e garante o cumprimento da sentença.

“Normalmente, a maior parte das sentenças arbitrais é cumprida espontaneamente ou resulta em um acordo entre as partes. Ainda assim, se não houver cumprimento espontâneo, a parte vencedora pode promover a execução perante o Poder Judiciário. A sentença arbitral equivale a um título executivo judicial”, explica o especialista, que também atua como árbitro.

Depois de tomada a decisão em relação ao mérito da questão pelos árbitros, ela também não pode ser modificada ou revista pelo Judiciário. No entanto, a legislação garante o direito das partes de obter a anulação da sentença arbitral se ela contiver algum defeito grave de procedimento, conforme uma lista fechada que a lei prevê. Situação que ocorreria de forma excepcional, uma vez que todo o processo é acompanhado e definido de forma igualitária pelas partes.

Arbitragem para todos

Longe de estar ao alcance apenas de grandes corporações, a arbitragem mostra ser um caminho acessível também para pequenas empresas e em disputas que envolvem valores menores. Com o auxílio de Câmaras de Arbitragem de instituições como a Fiep, as empresas podem usar o sistema com segurança e apoio para seus advogados.

O presidente do Conselho Diretor da CAMFIEP explica que os serviços da instituição estão disponíveis para qualquer empresa, seja ou não do segmento industrial, e estabelecidas em qualquer lugar do Brasil ou exterior, podendo envolver até mesmo pessoas físicas.

“Na experiência concreta da CAMFIEP, há casos em que as partes colocam uma cláusula arbitral em seus contratos e, quando surge um litígio, recorrem à Câmara, e outros em que as partes fazem um contrato específico para escolher a CAMFIEP já depois de existente um litígio. Há casos também em que as partes não querem que um terceiro decida o litígio, apenas as ajude a chegar a uma solução. Estes são os casos de mediação, um serviço que também oferecemos”, complementa.

As únicas exceções, que não podem ser submetidas à arbitragem, são questões como as de estado civil, falência e outras que precisam obrigatoriamente ser resolvidas por um juiz investido de poder estatal. A CAMFIEP também não atua em divergências envolvendo questões trabalhistas.

Em caso de emergência

A Câmara de Arbitragem da Fiep também está inovando e apresentou em julho deste ano um mecanismo conhecido como “árbitro de emergência”. Segundo Pereira, o serviço consiste em um sistema de tutela de urgência que permite a obtenção de liminares mesmo antes da constituição do tribunal arbitral.

Com o novo serviço, nos contratos que já elejam a CAMFIEP como responsável pela arbitragem em casos de divergência, a parte interessada poderá optar entre ir ao Judiciário ou pedir a liminar à própria Câmara, que designará um árbitro especial apenas para apreciar o pedido de liminar. Este árbitro resolverá a questão em cerca de duas semanas. Depois, um outro árbitro ou tribunal arbitral decidirá o mérito do litígio.

Serviço

Para saber mais sobre o funcionamento da CAMFIEP acesse www.fiepr.org.br/para-empresas/camara-de-arbitragem/ ou entre em contato pelo telefone (41) 3271-9881.

COMENT�RIOS

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