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Tributos - 19/01/2016

Mudanças do ICMS vendidas pela internet

Desde o início do ano, eles passaram a recolher uma parte do ICMS no estado onde a empresa funciona. E a outra, no estado de destino da mercadoria.

Os comerciantes que usam a internet para vender estão preocupados com uma novidade no labirinto brasileiro dos impostos. Desde o começo do ano, eles passaram a recolher uma parte do ICMS no estado onde a empresa funciona. E a outra, no estado de destino da mercadoria.

É um comércio que só cresce. Comprar e vender pela internet já movimenta R$ 70 bilhões por ano no Brasil. E virou rotina na vida de cem milhões de brasileiros. Pois, segundo comerciantes e tributaristas, esses números grandiosos estão ameaçados pela mudança na cobrança do ICMS, o imposto sobre circulação de mercadorias, que é estadual. 

Até 31 de dezembro do ano passado, a cobrança do ICMS sobre as compras feitas pela internet, ou seja, pelo comercio eletrônico funcionava assim. Então, digamos, o consumidor mora em São Paulo e decide comprar um perfume. Melhor preço que ele conseguiu num site que tem sede na Bahia, em Salvador, por exemplo. Então, essa empresa recebia o pagamento, mandava o produto e recolhia o ICMS, pagava o imposto todo lá na Bahia, lá em Salvador, porque a empresa fica fisicamente lá. Agora, pra evitar a guerra fiscal ou pra acabar com esse tipo de disputa o governo decidiu o seguinte: a partir 1º de janeiro, essa mesma empresa da Bahia, ao mandar o produto pra mim, ela paga uma parte do ICMS lá na Bahia e paga a diferença que existe entre o valor cobrado do ICMS cobrado na Bahia e o valor cobrado de ICMS em São Paulo daquele produto e tem que fazer uma guia separada e pagar uma diferença para o estado de São Paulo.

O tributarista Miguel Silva diz que a solução mais simples e eficiente seria um ICMS único, federal.

“Colocando uma alíquota única, você acaba com a guerra fiscal dos estados e entrega a quem está consumindo a mercadoria”, explica Miguel Silva, advogado tributarista.

Mas como os estados nunca se entendem sobre o imposto único, o melhor, segundo o tributarista, é cobrar o ICMS no estado onde está o comprador, no destino.

“Não é justo entregar todo o ICMS para o estado produtor. O X da questão é a parafernália que se criou”, comenta o tributarista.

A parafernália é estudar as alíquotas de cada produto em todos estados, preencher e pagar guias. E, tudo isso, antes de o produto ser entregue. É o que faz, agora, uma funcionária de uma loja de comércio eletrônico de São Paulo. O gerente diz que 65% das vendas são pra fora do estado. E com toda essa nova burocracia, o prazo de entrega já dobrou. Os custos aumentaram. E o preço final para o consumidor...

"A gente vai repassar o preço porque está tendo um aumento operacional de mais ou menos 7% no custo do produto", diz Rodrigo Araújo, gerente da loja.

Jornal Nacional: Acha que pode inviabilizar o negócio pra muitas pequenas empresas?
Gerente: Já está inviabilizando, na verdade. Tem site fechando e comércio fechando e alguns deixando de vender pra outros estados por conta dessa operação.

O Conselho Nacional de Política Fazendária afirma que a medida é importante pra reduzir o desequilíbrio tributário entre os estados.

FONTE: G1 - Jornal Nacional
              Edição do dia 18/01/2016
              18/01/2016 21h26 - Atualizado em 18/01/2016 21h27 

Link da notícia: http://glo.bo/1U88XBG

 

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