Proposta de Filiação - Empresas não Associadas
Contribuição Sindical
As empresas não associadas (filiadas) são aquelas cadastradas junto à Entidade em função do pagamento único e exclusivo da Contribuição Sindical. Tal contribuição é imposta pela Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT), artigos 578 e seguintes, tem seu valor calculado em função do capital social da empresa, e é fiscalizada pelo órgão regional do Ministério do Trabalho, ou seja, a Delegacia Regional do Trabalho.
Também a Prefeitura Municipal de Curitiba exige a apresentação de tal guia, devidamente quitada, para assuntos relativos ao alvará de funcionamento dos estabelecimentos.
Valor da cota anual: Calculado em função do Capital Social da Empresa. Sendo também indispensável a apresentação da mesma para participação da empresa em licitações.
Contribuições
Contribuição Sindical
Fonte: CLT Seu valor é previsto, em percentuais, na CLT. Em razão de atualizações na lei, o valor é calculado pelas Confederações.
Base de Cálculo: Capital Social
Quem paga: todas as empresas
Quando pagar: 31 de janeiro de cada ano
Contribuição Confederativa
Todas as empresas, associadas ou não associadas também realizam anualmente o pagamento da Contribuição Confederativa determinada por lei.
Mensalidade
Contribuição Sindical
Seu valor é determinado por uma Assembléia
Base de Cálculo: Número de empregados
Quem paga: Só as empresas associadas
Quando pagar: todo dia 25 de cada mês Valores
Empresas c/ Quadro de Funcionários Percentual do Salário Mínimo Valor da Mensalidade
ATÉ 10 20 % R$ 108,00
DE 11 à 30 30 % R$ 162,00
DE 31 à 50 40 % R$ 216,00
ACIMA DE 50 50 % R$ 270,00
Reversão Patronal
Essa cobrança está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho.
O valor é de (01) um piso salarial (categoria).
Valor em 2012: R$ 840,00 (Oitocentos e quarenta reais) dividido em duas parcelas iguais.
Para associar-se entre em contato conosco via email ou telefone:
(44) 32244186 sindimetal@sindimetalmaringa.com.br
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