Sindimetal
Sindimetal CMO
Jurisprudência - 06/11/2012

Decisão da Justiça desobriga empresas a pagar mínimo regional

Sentença, que beneficia as empresas ligadas a um dos sindicatos filiados à Fiep, abre precedentes para futuras ações


clique para ampliar clique
            para ampliarJustiça autoriza valores definidos por CCT (Foto: Divulgação)Uma sentença favorável a um dos sindicatos filiados à Fiep abre precedentes para o questionamento das demais entidades. A ação, movida pelo Sindimetal de Campo Mourão contra o Ministério Público do Trabalho, desobriga as empesas associadas ao sindicato de seguir como referência nas negociações coletivas o salário mínimo regional do Paraná.

Uma sentença favorável a um dos sindicatos filiados à Fiep abre precedentes para o questionamento das demais entidades. A ação, movida pelo Sindimetal de Campo Mourão contra o Ministério Público do Trabalho, desobriga as empesas associadas ao sindicato de seguir como referência nas negociações coletivas o salário mínimo regional do Paraná.

A juíza Valéria Rodrigues Franco da Rocha, da 13ª Vara do Trabalho, julgou improcedente uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, que pedia que o valor do piso salarial negociado pelo Sindimetal Campo Mourão com os trabalhadores, estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho, tivesse como base o piso salarial regional do Paraná.

A Procuradoria Jurídica da Fiep contestou a ação, argumentando que a Lei Complementar nº 103/2000, que autoriza os Estados da federação a instituir o piso mínimo regional, reza que a medida não se aplica aos trabalhadores que têm salário previsto em Convenção ou Acordo Coletivo, como no caso do Sindimetal Campo Mourão.
Segundo a presidente do sindicato, Maria José do Nascimento, a ação do Sindimetal é um modelo a ser seguido nacionalmente. "A vitória demonstra que o nosso acordo de CCT está sendo respeitado e que podemos continuar negociando tranquilamente", diz.

A presidente destaca ainda que os associados que tiverem dúvidas jurídicas podem encaminha-las à secretaria do sindicato, que serão respondidas pela Procuradoria Jurídica da Fiep. O serviço é oferecido somente para associados. Mais informações podem ser obtidas no Sindimetal CM, pelo telefone (44) 3524-4874.

Jurisprudência - O MPT ainda pode recorrer, mas a decisão sinaliza para uma vitória da Fiep, uma vez que o recurso na Ação Civil Pública tem efeito devolutivo, ou seja, se a Procuradoria Jurídica da Fiep não tivesse obtido êxito na ação, o Sindimetal teria que automaticamente aplicar o piso regional aos contratos de trabalho vigentes, além de efetuar o pagamento de diferenças salariais do passado.

A medida também gera jurisprudência positiva para o setor produtivo, que poderá utilizar os argumentos desta decisão para embasar ações futuras que tratem do mesmo tema.


Deixe seu coment�rio

Site Seu blog ou p�gina pessoal


1. Os sites do Sistema Fiep incentivam a pr�tica do debate respons�vel. S�o abertos a todo tipo de opini�o. Mas n�o aceitam ofensas. Ser�o deletados coment�rios contendo insulto, difama��o ou manifesta��es de �dio e preconceito;
2. S�o um espa�o para troca de id�ias, e todo leitor deve se sentir � vontade para expressar a sua. N�o ser�o tolerados ataques pessoais, amea�as, exposi��o da privacidade alheia, persegui��es (cyber-bullying) e qualquer outro tipo de constrangimento;
3. Incentivamos o leitor a tomar responsabilidade pelo teor de seus coment�rios e pelo impacto por ele causado; informa��es equivocadas devem ser corrigidas, e mal entendidos, desfeitos;
4. Defendemos discuss�es transparentes, mas os sites do Sistema Fiep n�o se disp�em a servir de plataforma de propaganda ou proselitismo, de qualquer natureza. e
5. Dos leitores, n�o se cobra que concordem, mas que respeitem e admitam diverg�ncias, que acreditamos pr�prias de qualquer debate de id�ias.

 Aceito receber comunica��o da Fiep e seus parceiros por e-mail