Blog

Observatórios

Acompanhe nas redes sociais:
  • Twitter
  • Facebook
  • Youtube
Enquete

O que achou do novo blog?

Cadastre-se

e receba nosso informativo

Presidente sanciona lei que institui o Novo Marco Legal da Biodiversidade.

Publicado em 15/06/2015

Proposta visa facilitar pesquisas e uso comercial de plantas e animais.
Presidente sanciona lei que institui o Novo Marco Legal da Biodiversidade
Notícias 

A presidenta Dilma Rousseff sancionou no dia 20 de maio, com vetos, o novo Marco Legal da Biodiversidade, que regulamenta o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado. A nova legislação substitui medida provisória em vigor desde 2001, alvo de reclamações principalmente da indústria e da comunidade científica. A expectativa do governo é de regulamentar a lei no prazo de seis meses.

A lei define regras para acesso aos recursos da biodiversidade por pesquisadores e pela indústria e regulamenta o direito dos povos tradicionais à repartição dos benefícios pelo uso de seus conhecimentos da natureza, inclusive com a criação de um fundo específico para esse pagamento.

A nova lei nº 13.120/2015 legaliza e facilita a atuação de pesquisadores e permite que empresas solicitem pela internet, de forma simplificada, a autorização para explorar produtos da biodiversidade. "Na corrida da indústria dos farmoquímicos, disseram-me que a gente ainda está correndo atrás, mas da biotecnologia nós temos condições de sair na frente", afirmou Dilma em cerimônia realizada no Palácio do Planalto.

O novo marco regulatório tem como proposta simplificar o processo para acesso ao patrimônio genético da biodiversidade brasileira. A legislação determina que pesquisadores, instituições de pesquisa e tecnologia e empresas nacionais façam a solicitação de acesso ao recurso da biodiversidade por meio de um cadastro eletrônico. Empresas estrangeiras podem solicitar o acesso ao patrimônio genético, desde que estejam associadas a instituições brasileiras de pesquisa e tecnologia.

A medida substitui o processo anterior, que exigia o envio de documentação e relatórios ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), que causava atrasos e custos elevados para as investigações científicas e tecnológicas.

A lei estabelece também a criação do Fundo Nacional de Repartição de Benefícios (FNRB), que receberá parte da receita líquida anual obtida com a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo da biodiversidade brasileira ou do conhecimento tradicional, desde que eles sejam elementos principais de agregação de valor.

Estará sujeito à repartição o fabricante do bem, independente de quem tenha realizado o acesso anteriormente. A companhia terá de repassar ao FNRB entre 0,1% e 1% dos lucros, o valor será definido pela União. As comunidades tradicionais e povos indígenas também receberão parte do valor.

Outro avanço no marco regulatório é a maior participação da sociedade civil no CGEN. Pelo menos 40% dos membros do grupo devem ser representantes dos setores empresarial e acadêmico, de povos indígenas, de comunidades tradicionais e agricultores tradicionais. A lei assegura ainda paridade entre os representantes da sociedade civil. Os demais componentes do CGEN serão de órgãos e entidades da administração pública federal.

 

(Com informações do MCTI e Agência Brasil) 

 Fonte: ANPEI

O acesso ao patrimônio genético permite realizar atividades sobre o patrimônio genético, isolando, identificando ou utilizando informações de origem genética, moléculas ou substâncias provenientes de seres vivos e de extratos obtidos destes, para fins de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou bioprospecção, para uso industrial ou de outra natureza.

Essa nova lei vem de encontro ao Roadmap Biotecnologia aplicada às Indústria Agrícola e Florestal que possui como visão de futuro para a indústria agrícola e florestal paranaense a referência em genética e melhoramento vegetal e possui a biotecnologia como principal vetor de desenvolvimento de novos produtos e processos.

Av. Comendador Franco, 1341 - Jardim Botânico - 80215-090
Fone: 41 3271 7900
Fax: 41 3271 7647
observatorios@fiepr.org.br
  • Twitter
  • Facebook
  • Youtube