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No próximo dia 11 de novembro entram em vigor as novas regras da modernização trabalhista. Para esclarecer dúvidas e informar empresários, a Fiep realizou uma série de eventos no mês de setembro nas cidades de Ponta Grossa, Londrina, Francisco Beltrão, Maringá e Guarapuava. Outras cidades estão recebendo o workshop em outubro.

O principal ponto da proposta aprovada pelo governo é o fato de as negociações entre patrões e empregados prevalecerem sobre o acordo coletivo. Outros exemplos são jornada de trabalho observando limites constitucionais; banco de horas anual; intervalo intrajornada respeitando o mínimo de 30 minutos para jornadas acima de 6 horas; plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, assim como cargos que se enquadram como funções de confiança; regime de sobreaviso e trabalho intermitente; teletrabalho; remuneração por produtividade, inclusive gorjetas recebidas por funcionários; remuneração por desempenho individual; troca do dia de feriado; prêmios de incentivo em bens ou serviços; e a participação nos lucros ou resultados das empresas.

As alterações preservam os direitos fundamentais dos trabalhadores. Continuam valendo as normas de identificação e anotações na carteira de trabalho; seguro-desemprego; valor dos depósitos mensais e indenizações rescisórias de FGTS; salário mínimo; 13º salário; remuneração por trabalho noturno superior à do diurno; salário família; repouso semanal remunerado; remuneração por serviço extraordinário superior em, no mínimo, 50% ao do normal; número de dias de férias; féria anuais remuneradas; entre outros.

Mais detalhes estão na cartilha elaborada pela CNI e disponibilizada no site da Fiep: https://www.fiepr.org.br/boletins-setoriais/2/especial/boletins-setoriais/2/especial/boletins-setoriais/2/especial/boletins-setoriais/2/especial/boletins-setoriais/2/especial/boletins-setoriais/2/especial/boletins-setoriais/2/especial/para-sindicatos/assistencia-sindical/uploadAddress/cartilha_A5_Reforma_2_virtual[78567].pdf.