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O setor dos minerais não metálicos fechou a Convenção Coletiva de Trabalho com a entidade que representa os trabalhadores da categoria. O acordo, já homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, está em vigor.
Após várias reuniões com o sindicato laboral, os salários dos trabalhadores abrangidos pela convenção serão reajustados com a aplicação do percentual de 9% concedido em duas parcelas, sendo a primeira de 6%, calculado sobre o salário de junho de 2016, concedido em 1º de julho de 2016. A segunda, de 3%, será sobre o salário de junho de 2016, concedido em 1º de janeiro de 2017.
Deve ser observado o teto de aplicação máximo de R$ 5.000. Para os salários superiores ao teto previsto será aplicado um reajuste fixo de R$ 350.
Outras informações podem ser obtidas diretamente no sindicato.