Sindicato das Indústrias de Artefatos de Couro do Estado do Paraná

Sindicato das Indústrias de Artefatos de Couro do Estado do Paraná

Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo!






Comunicar Erro

Verifique os campos abaixo!




STF suspende liminarmente efeitos da Emenda Constitucional 87/2015

Medida, que estava em vigor deste o início do ano, estava afetando diretamente as empresas, especialmente as de micro e pequeno porte

O setor de artefatos de couro recebeu uma boa notícia em fevereiro. Uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a aplicação da Emenda Constitucional 87 (EC) para as empresas do Simples. A EC, que entrou em vigor no primeiro dia do ano, estabeleceu que, nas compras interestaduais realizadas por pessoas físicas ou instituições que não possuem inscrição estadual, o imposto devido deveria ser partilhado entre o estado de origem e o de destino. O cálculo e emissão de guias de recolhimento para ambos os estados é exigida em cada operação de venda e ficou a cargo das empresas, o que gerou uma enorme burocracia e dificuldades.

Desta forma, para cada venda, em 2016, a empresa precisa emitir uma nota com o pagamento da diferença entre a alíquota do estado de origem e a do de destino, na proporção de 20% para a origem e 80% para o destino. Segundo a legislação, esses percentuais vão mudando ano a ano até serem de 100% para o estado de destino em 2019.

A OAB também ingressou no Supremo contra a questão argumentando que as empresas do Simples Nacional não poderiam ser tributadas de forma diferente do que dispõe a própria Constituição. O questionamento recebeu liminar favorável ao setor produtivo em meados de fevereiro.

Na decisão, o ministro do STF, Dias Toffoli, suspendeu os efeitos da cobrança, ao entender que a Constituição prevê o tratamento diferenciado para micro e pequenos empresários, que pagam seus tributos pelo Simples.

De acordo com o advogado presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Paraná, Fábio Artigas Grilo - que participou da reunião de fevereiro do Conselho Setorial da Indústria do Vestuário, Têxtil e Couro da Fiep -, o tema ainda será analisado em definitivo pelos ministros do tribunal, mas a suspensão já representa o reconhecimento da solidez da argumentação do setor produtivo.

A liminar vale, no entanto, apenas para as empresas do Simples. As demais continuam tendo a obrigação do recolhimento na forma disposta pela Emenda Constitucional. Outras bases jurídicas já levaram empresas de forma individual ao questionamento da cobrança na Justiça. Entre eles o argumento, por exemplo, de que seria ilegal a imposição da partilha para o contribuinte, o que em tese é uma obrigação do estado. Até o fechamento desta edição, no entanto, ainda não havia decisão sobre estes outros questionamentos.

DEIXE SEU COMENT�RIO

Os seguintes erros foram encontrados:








    1. Os sites do Sistema Fiep incentivam a pr�tica do debate respons�vel. S�o abertos a todo tipo de opini�o. Mas n�o aceitam ofensas. Ser�o deletados coment�rios contendo insulto, difama��o ou manifesta��es de �dio e preconceito;
    2. S�o um espa�o para troca de ideias, e todo leitor deve se sentir � vontade para expressar a sua. N�o ser�o tolerados ataques pessoais, amea�as, exposi��o da privacidade alheia, persegui��es (cyber-bullying) e qualquer outro tipo de constrangimento;
    3. Incentivamos o leitor a tomar responsabilidade pelo teor de seus coment�rios e pelo impacto por ele causado; informa��es equivocadas devem ser corrigidas, e mal entendidos, desfeitos;
    4. Defendemos discuss�es transparentes, mas os sites do Sistema Fiep n�o se disp�em a servir de plataforma de propaganda ou proselitismo, de qualquer natureza.
    5. Dos leitores, n�o se cobra que concordem, mas que respeitem e admitam diverg�ncias, que acreditamos pr�prias de qualquer debate de ideias.
    Faculdade da Indústria IEL está com inscrições abertas para cursos de pós-graduaçãoConselho Setorial discute decreto estadual 442/2015