Sindicato das Indústrias de Artefatos de Couro do Estado do Paraná

Sindicato das Indústrias de Artefatos de Couro do Estado do Paraná

Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo!






Comunicar Erro

Verifique os campos abaixo!




Cursos de aprendizagem se transformam em oportunidade para jovens e indústrias

Formação especializada também atende à legislação, passível de fiscalização do Ministério do Trabalho

clique para ampliarclique para ampliarContrato de aprendizagem deve seguir determinações da CLT (Foto: Reprodução / Prefeitura de Blumenau-SC)

Jovens interessados em entrar no mercado de trabalho e empresas que necessitam de qualificação de mão de obra. A solução para os dois lados pode estar nos cursos de aprendizagem. A formação especializada de jovens aprendizes, em diferentes áreas do setor produtivo, é benéfica tanto para a indústria quanto para quem deseja ter uma profissão.

“Os jovens aprendizes são a renovação da mão de obra qualificada em um processo produtivo. Muitas empresas acabam contratando esse jovem que já tem experiência na empresa e que de certa forma já criou um vínculo quando foi aprendiz”, comenta Rosane Aparecida de Lara, gerente de Educação Profissional e Tecnológica do Senai.

Além disto, a indústria que abriga jovens aprendizes também cumpre a Lei de Aprendizagem (Lei 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto 5.598/2005), que é fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e determina este tipo de contratação em médias e grandes empresas. O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, de prazo determinado de no máximo dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao jovem uma formação técnico-profissional, enquanto o aprendiz tem a responsabilidade de executar com zelo e diligência as tarefas necessárias para esta formação.

Segundo o Ministério do Trabalho, os ofícios de formação dos jovens aprendizes devem seguir a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Durante o contrato especial, eles são matriculados em cursos de aprendizagem, em instituições reconhecidas, e cumprem carga horária na empresa para a vivência prática.

Uma das instituições que ofertam cursos de aprendizagem é o Senai Paraná, que se torna responsável pela formação teórica desse jovem e acompanha todo o processo prático junto com a empresa. “Na formação teórica o jovem recebe a formação técnica, como também a formação comportamental, que é fundamental no mercado de trabalho”, salienta Rosane.

Todos os cursos ofertados pelo Senai estão padronizados de acordo com o Catálogo Nacional de Programas de Aprendizagem (CONAP). Com isto, as empresas são beneficiadas com uma formação de qualidade e que atende as necessidades que elas apresentam. Existe ainda a possibilidade de personalização das atividades para considerar as demandas de determinada indústria ou de um setor, mediante negociação entre a empresa a unidade Senai ofertante do curso. Já existem iniciativas, por exemplo, nas quais a formação teórica acontece também dentro do espaço da empresa com professores do Senai.

Mais informações sobre a Lei de Aprendizagem podem ser obtidas no site do Ministério do Trabalho. Os interessados em cursos ofertados pelo Senai podem acessar o site www.senaipr.org.br e consultar a área de cursos ou na unidade Senai mais próxima.

"A solução não é fácil, mas precisa ser encontrada o mais rápido possível", diz CampagnoloContribuição Sindical Empresarial se torna investimento para a própria indústria