Sindicato das Indústrias de Artefatos de Couro do Estado do Paraná

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Conselho Setorial discute decreto estadual 442/2015

Regulamentação está interferindo na aquisição de compra de matéria-prima

As recentes mudanças na tributação do ICMS estão causando dúvidas e dificuldades para todas as empresas, incluindo aquelas inscritas no Simples. Essas dificuldades, dúvidas e receios, assim como as medidas que estão sendo tomadas para reverter a situação foram tema de debate durante a reunião do Conselho Setorial da Indústria do Vestuário, Têxtil e Couro, realizada no dia 19 de fevereiro.

A reunião, via teleconferência, contou com a presença de industriais de todo o Paraná e teve ainda a participação do advogado presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Paraná, Fábio Artigas Grilo, que explicou os detalhes e respondeu dúvidas sobre as mudanças.

Entre as discussões está o Decreto 442/2015, editado pelo Governo do Paraná no ano passado e que estabeleceu novas regras para o recolhimentos de ICMS em operações interestaduais, exigindo o pagamento antecipado do imposto correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual - que é de 4% - nas compras de matéria-prima e insumos quando forem adquiridos fora do Estado.

O documento ainda prevê que as empresas do Simples Nacional possam recolher o imposto até o vigésimo dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no Paraná. Exatamente este ponto que está sendo questionado em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela OAB no Supremo Tribunal Federal (STF) desde setembro do ano passado.

Segundo explicou Fábio Grilo, as empresas optantes do Simples são regidas por uma Lei Complementar de abrangência nacional e o Decreto Estadual não poderia modificar suas disposições.

“O decreto está abaixo da Lei Complementar dentro da hierarquia legislativa, portanto, é evidente que essa cobrança não poderia se estender às empresas inscritas no Simples”, afirmou o advogado. Na ação, que já ganhou o apoio de diversas instituição, inclusive da Fiep, os advogados pedem que o ministro relator do caso no Supremo conceda liminar suspendendo a cobrança desde a entrada em vigor do decreto até a análise final do assunto. No entanto, até o fechamento desta edição, o tema ainda não havia sido analisado. Se concedida a liminar, as cobranças em curso perderão seu efeito para todas as empresas inscritas nesse sistema tributário.

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