Sindicato das Indústrias de Artefatos de Couro do Estado do Paraná

Sindicato das Indústrias de Artefatos de Couro do Estado do Paraná

Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo!






Comunicar Erro

Verifique os campos abaixo!




Conselho da Fiep discute mudanças relacionadas ao recolhimento do ICMS

Assuntos foram debatidos pelo grupo que reúne representantes dos segmentos de vestuário, têxtil e couro; Luiz Carlos Zanona, secretário do Sindicouro, participou do encontro

clique para ampliarclique para ampliarReunião do Conselho Setorial da Indústria do Vestuário, Têxtil e Couro contou também com a presença de especialista em tributação da Fiep (Foto: Divulgação)

A partilha do ICMS (Emenda Constitucional 87/2015) e o decreto estadual 442/2015 foram temas de discussão na reunião do Conselho Setorial da Indústria do Vestuário, Têxtil e Couro da Fiep, no dia 22 de janeiro, em Curitiba. As mudanças nas legislações estão impactando diretamente as empresas destes segmentos. O conselho está se mobilizando para estudar quais medidas podem ser tomadas em relação a estes dois assuntos. O secretário do Sindicouro, Luiz Carlos Zanona, participou da reunião.

Quanto à partilha do ICMS, no caso das operações e prestações que destinem bens e serviços para consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na proporção de 40% para o Estado de destino e 60% para o Estado de origem, em 2016. Isto está gerando uma grande dificuldade para as empresas que trabalham com vendas pela internet, pois elas precisam emitir duas guias de recolhimento de ICMS para cada nota fiscal. “O que nos preocupa não é apenas o imposto, mas também toda a burocracia envolvida nesta operação”, comentou a presidente do conselho, Luciana Bechara.

Paralelamente, o governo do Paraná publicou no dia 23 de dezembro de 2015, no Diário Oficial do Estado, o decreto 3208, que também fez mudanças no recolhimento do ICMS a consumidores finais não contribuintes do imposto.

Durante a reunião do conselho foi destacada a mobilização do Sebrae Nacional e outras entidades - como a Confederação Nacional da Indústria - que representam o setor produtivo e o comércio sobre as alterações no ICMS. Elas devem entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender as novas regras de cobrança do ICMS.

Segundo o Sebrae, o contribuinte passou a ser responsável pelo cálculo da diferença entre as alíquotas cobradas no estado de origem e na unidade de destino do produto. A medida também obriga o empresário a se cadastrar no fisco do estado para o qual está vendendo. A decisão afeta diretamente todas as empresas incluídas no Simples Nacional que fazem operações interestaduais.

Decreto 442

Com a edição do decreto estadual 442/2015, as empresas precisam recolher a diferença do ICMS quando existem operações com outros estados. Se um produto entra no Paraná com 4% de imposto, por exemplo, as indústrias precisam recolher outros 8% para chegar à alíquota de 12%. Isto afeta a aquisição de matéria-prima em outros estados brasileiros, por exemplo. Além disto, as empresas inseridas no Simples Nacional estão sendo impactadas fortemente pela medida.

Após debaterem o assunto, os integrantes do Conselho Setorial da Indústria do Vestuário, Têxtil e Couro da Fiep definiram que é necessária uma atualização de dados de todas as empresas destes segmentos, em parceria com os sindicatos. Paralelamente, a Fiep fará uma pesquisa mais aprofundada sobre o tema. Com base nos dados levantados nestas duas frentes, o conselho estudará a melhor estratégia para diminuir os impactos ao setor. Um encontro já está marcado para março para reunir todas as informações.

O decreto 442/2015 está sendo questionado no STF pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Para a entidade, a mudança gerou um aumento imediato de carga tributária para os contribuintes optantes do Simples. Isto porque o ICMS antecipado não integra o valor a ser recolhido mensalmente de forma unificada. Ainda segundo a OAB, este sistema de recolhimento antecipado do ICMS não é respaldado pela Emenda Constitucional 87/2015, que alterou a sistemática de cobrança do diferencial de alíquotas.

Com informações da Agência Sebrae de Notícias e do Portal Conjur

DEIXE SEU COMENT�RIO

Os seguintes erros foram encontrados:








    1. Os sites do Sistema Fiep incentivam a pr�tica do debate respons�vel. S�o abertos a todo tipo de opini�o. Mas n�o aceitam ofensas. Ser�o deletados coment�rios contendo insulto, difama��o ou manifesta��es de �dio e preconceito;
    2. S�o um espa�o para troca de ideias, e todo leitor deve se sentir � vontade para expressar a sua. N�o ser�o tolerados ataques pessoais, amea�as, exposi��o da privacidade alheia, persegui��es (cyber-bullying) e qualquer outro tipo de constrangimento;
    3. Incentivamos o leitor a tomar responsabilidade pelo teor de seus coment�rios e pelo impacto por ele causado; informa��es equivocadas devem ser corrigidas, e mal entendidos, desfeitos;
    4. Defendemos discuss�es transparentes, mas os sites do Sistema Fiep n�o se disp�em a servir de plataforma de propaganda ou proselitismo, de qualquer natureza.
    5. Dos leitores, n�o se cobra que concordem, mas que respeitem e admitam diverg�ncias, que acreditamos pr�prias de qualquer debate de ideias.
    Alteração na alíquota do ICMS para artefatos de couroManutenção do nível de emprego deve unir setor produtivo, governo e trabalhadores na discussão do piso salarial regional