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Autorização do Ministério do Trabalho para prorrogação de jornada de trabalho é discutida no Supremo Tribunal Federal

Confederação Nacional da Indústria questiona artigo 60 da CLT quanto à anuência das autoridades para extensão da jornada em casos de atividades insalubres

Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionando o artigo 60 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que se refere à prévia anuência de autoridades competentes para a celebração de acordo de prorrogação de jornada de trabalho relacionada às atividades insalubres. Conforme a legislação vigente, o Ministério do Trabalho precisa autorizar a extensão de jornada nestes casos.

A CNI argumenta que a prévia anuência do Estado é incompatível com preceitos fundamentais previstos nos incisos XIII, XXII e XXVI do artigo 7º da Constituição Federal e com a garantia da liberdade sindical. A confederação ainda sustenta que a celebração de acordos coletivos de prorrogação de jornada de trabalho é comum no setor industrial, principalmente para a compensação de sábados não trabalhados. Isto acontece para que seja cumprida a jornada de 44 horas semanais.

A entidade que representa o setor industrial ainda cita que o cancelamento da Súmula 349 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual a validade do acordo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre “prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene de trabalho”, teria criado “indevida situação de insegurança jurídica nas relações de trabalho”. Isto porque diversos juízos trabalhistas teriam passado a considerar o artigo 60 da CLT compatível com a Constituição.

A CNI solicita ao STF a concessão de medida cautelar que suspenda a eficácia de todas as decisões judiciais em que há discussão sobre a recepção ou não do artigo 60 da CLT pela Constituição. A confederação ainda pede que todas as sanções administrativas impostas a empregadores por alegado descumprimento do dispositivo da CLT sejam paralisadas. O pedido no STF ainda contém a suspensão da eficácia da norma nestes parâmetros até decisão final da ação.

Com informações do STF

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