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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no final de junho a portaria 857/2015 alterando a Norma Regulamentadora n.º12 (NR-12), que traz determinações para a segurança na operação de máquinas e equipamentos. A alteração foi elaborada dentro do trabalho da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) formada por representantes dos setores produtivo e governamental, além dos trabalhadores.
Dentre as mudanças destaca-se a simplificação de regras para micro e pequenas empresas. A portaria também estabeleceu o corte temporal em relação a tensão de operação dos componentes de partida, parada, acionamento e outros controles que compõem a interface de operação das máquinas.
De acordo com o MTE, a portaria também dispensou do cumprimento dos requisitos da NR-12 para máquinas e equipamentos de fabricação nacional destinados à exportação, além de conceder permissão para a movimentação de máquinas e equipamentos que não atendem à norma fora das instalações da empresa para a realização de reparos, adequações, modernização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
Para a CNI, as mudanças representam avanço, mas a norma precisa de alterações mais profundas para ser capaz de atender as necessidades da indústria. De acordo com posicionamento divulgado pela agência de notícias da instituições dois pontos são indispensáveis: “a definição de uma linha de corte temporal, de forma que a norma se aplique a máquinas fabricadas e adquiridas após a vigência da norma; e a diferenciação de obrigações entre fabricantes e usuários (na interação com a máquina), como determina a boa prática internacional.”
Veja aqui a íntegra da portaria.