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A Instrução Normativa nº 1652, publicada no dia 21 de junho pela Receita Federal, trouxe dispositivos para que tornaram obrigatória a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K do SPED) para os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas (divisão CNAE 11) e de produtos do fumo.
De acordo com a instituição, o Bloco K é a digitalização do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque e contém registros que visam identificar e controlar as movimentações (entradas/saídas/perdas) de insumos e produtos, em um determinado período no processo produtivo das empresas, bem como seus saldos em estoque.
A justificativa apresentada pela Receita Federal para a mudança é de que os setores como os de bebidas e cigarros são muito sensíveis em relação às questões de arrecadação tributária e, portanto, há necessidade de um maior acompanhamento desses setores. A Receita justifica ainda que o Bloco K é um instrumento importante também para coibir a utilização de selos de controles falsos.
Segundo a Receita Federal, as microempresas e as empresas de pequeno porte foram excluídas dessa obrigação. Além disto, também estão desobrigadas de redigir o documento as empresas que se dedicam exclusivamente ao envasamento de água mineral.
Para saber mais, acesse a íntegra da norma aqui.
Com informações da Receita Federal