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Cursos de aprendizagem se transformam em oportunidade para jovens e indústrias

Formação especializada também atende à legislação, passível de fiscalização do Ministério do Trabalho

clique para ampliarclique para ampliarContrato de aprendizagem deve seguir determinações da CLT (Foto: Reprodução / Prefeitura de Blumenau-SC)

Jovens interessados em entrar no mercado de trabalho e empresas que necessitam de qualificação de mão de obra. A solução para os dois lados pode estar nos cursos de aprendizagem. A formação especializada de jovens aprendizes, em diferentes áreas do setor produtivo, é benéfica tanto para a indústria quanto para quem deseja ter uma profissão.

“Os jovens aprendizes são a renovação da mão de obra qualificada em um processo produtivo. Muitas empresas acabam contratando esse jovem que já tem experiência na empresa e que de certa forma já criou um vínculo quando foi aprendiz”, comenta Rosane Aparecida de Lara, gerente de Educação Profissional e Tecnológica do Senai.

Além disto, a indústria que abriga jovens aprendizes também cumpre a Lei de Aprendizagem (Lei 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto 5.598/2005), que é fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e determina este tipo de contratação em médias e grandes empresas. O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, de prazo determinado de no máximo dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao jovem uma formação técnico-profissional, enquanto o aprendiz tem a responsabilidade de executar com zelo e diligência as tarefas necessárias para esta formação.

Segundo o Ministério do Trabalho, os ofícios de formação dos jovens aprendizes devem seguir a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Durante o contrato especial, eles são matriculados em cursos de aprendizagem, em instituições reconhecidas, e cumprem carga horária na empresa para a vivência prática.

Uma das instituições que ofertam cursos de aprendizagem é o Senai Paraná, que se torna responsável pela formação teórica desse jovem e acompanha todo o processo prático junto com a empresa. “Na formação teórica o jovem recebe a formação técnica, como também a formação comportamental, que é fundamental no mercado de trabalho”, salienta Rosane.

Todos os cursos ofertados pelo Senai estão padronizados de acordo com o Catálogo Nacional de Programas de Aprendizagem (CONAP). Com isto, as empresas são beneficiadas com uma formação de qualidade e que atende as necessidades que elas apresentam. Existe ainda a possibilidade de personalização das atividades para considerar as demandas de determinada indústria ou de um setor, mediante negociação entre a empresa a unidade Senai ofertante do curso. Já existem iniciativas, por exemplo, nas quais a formação teórica acontece também dentro do espaço da empresa com professores do Senai.

Mais informações sobre a Lei de Aprendizagem podem ser obtidas no site do Ministério do Trabalho. Os interessados em cursos ofertados pelo Senai podem acessar o site www.senaipr.org.br e consultar a área de cursos ou na unidade Senai mais próxima.

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