SINAEES
Av. Presidente Getúlio Vargas, 967 <br) Bairro Rebouças. Curitiba ? PR
CEP: 80.230-030
Telefax:
(41) 3324-7726
e-mail: sinaees@sinaees-pr.org.br
Site: http://sinaees-pr.org.br/sinaees
A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu que o consumidor tem direito a registrar sua insatisfação contra empresa em site de reclamações, e a queixa deve ser mantida no site mesmo com a resposta publicada pela empresa e o consumidor dando-se por satisfeito com a solução.
A decisão foi originada no julgamento de recurso interposto contra sentença que, em ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais e materiais, julgou improcedente o pedido. A empresa requeria que os réus fossem compelidos a retirar do site "Reclama Aqui" reclamação formulada contra ela.
De acordo com o desembargador Elcio Trujillo, a sentença foi feliz ao entender que a conduta do consumidor foi proporcional e com fundamento. Uma vez insatisfeito com os móveis adquiridos e o atendimento da distribuidora, o consumidor postou comentários sobre o ocorrido.
Na sentença, o juiz entendeu que "não há razão para retirar do site aquela reclamação e sua solução. Trata-se do direito dos demais consumidores à informação. Pode-se sustentar que, após cinco anos, a reclamação deverá ser retirada do Site, em respeito ao prazo de prescrição. Até lá, contudo, deve ser preservado o direito coletivo à informação. Em suma, as condutas dos réus não violaram o direito à imagem e à boa fama da autora, configurando-se como um abuso do direito de liberdade de manifestação do pensamento."