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Consumidor pode registrar insatisfação contra empresa em site

20 de junho

A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu que o consumidor tem direito a registrar sua insatisfação contra empresa em site de reclamações, e a queixa deve ser mantida no site mesmo com a resposta publicada pela empresa e o consumidor dando-se por satisfeito com a solução.

A decisão foi originada no julgamento de recurso interposto contra sentença que, em ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais e materiais, julgou improcedente o pedido. A empresa requeria que os réus fossem compelidos a retirar do site "Reclama Aqui" reclamação formulada contra ela.

De acordo com o desembargador Elcio Trujillo, a sentença foi feliz ao entender que a conduta do consumidor foi proporcional e com fundamento. Uma vez insatisfeito com os móveis adquiridos e o atendimento da distribuidora, o consumidor postou comentários sobre o ocorrido.

Na sentença, o juiz entendeu que "não há razão para retirar do site aquela reclamação e sua solução. Trata-se do direito dos demais consumidores à informação. Pode-se sustentar que, após cinco anos, a reclamação deverá ser retirada do Site, em respeito ao prazo de prescrição. Até lá, contudo, deve ser preservado o direito coletivo à informação. Em suma, as condutas dos réus não violaram o direito à imagem e à boa fama da autora, configurando-se como um abuso do direito de liberdade de manifestação do pensamento."

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