Sindirepa Toledo 25 anos
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eSocial

O eSocial ampliou o prazo da primeira fase de implantação do programa

O cronograma para implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) , estabelecido pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial (CDeS) nº 02/2016, foi reformulado por meio da Resolução CDeS nº 04/2018 publicada no DOU em 11 de julho de 2018. Dentre as alterações promovidas pela nova Resolução está a inclusão do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido dispensado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), ao Microempreendedor Individual (MEI) que contrata empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno Produtor Rural Pessoa Física. Conforme o art. 4º desse dispositivo, esses empregadores/contribuintes poderão optar pelo envio dos eventos ao Ambiente Nacional do eSocial de forma cumulativa, ou seja, transmissão das fases 1 e 2 no mesmo prazo estabelecido para o envio da fase 3. Ressaltando que para pessoas físicas empregador doméstico, essas regras não são aplicáveis. Para empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, o eSocial ampliou o prazo da primeira fase de implantação do programa para este grupo, que terminaria neste mês de agosto. Nesta etapa, as chamadas empresas do segundo grupo deverão realizar seus cadastros como empregadores no sistema e enviar tabelas ao eSocial. Com a mudança, a segunda fase, que se iniciaria em setembro, passou para o mês de outubro deste ano. A data prevista para o início da segunda fase é 10 de outubro. Nesta segunda etapa, os empregadores deverão informar ao eSocial dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos. As empresas que integram o primeiro grupo (com faturamento superior a R$ 78 milhões) deverão continuar enviando todos os eventos para o ambiente do eSocial. Como sua empresa está diante do eSocial?