Nova portaria (nº 2.686) do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de dezembro do ano passado, prorrogou para abril a entrada em vigor do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto para as empresas brasileiras. A norma traz, ainda, mais uma novidade: um cronograma, no qual a atividade econômica desenvolvida pela empresa determinará a data inicial da obrigatoriedade do uso do SREP.
Segundo o MTE, a prorrogação se justifica pela necessidade de identificar as dificuldades operacionais de algumas empresas.
Pela nova portaria fica estabelecida a obrigatoriedade a partir dos dias:
- 2 de abril para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e educação;
- 1 de junho de 2012, para as que exploram atividade agro-econômica; e
- 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno-porte.
Polêmica - O ponto eletrônico tenta minimizar desvios relativos à jornada de trabalho, praticados por meio de fraudes nos livros de registro ou cartões-ponto. No entanto, a obrigatoriedade de que a cada registro da jornada efetuado pelo trabalhador seja emitido um comprovante, semelhante aqueles gerados em compras efetuadas com cartões de crédito ou débito, tem causado polêmica.
Essa medida, além de não trazer, ao trabalhador, nenhuma garantia suplementar, está na contramão da preocupação com o meio ambiente, pois será gerado um excessivo volume de comprovantes em papel. Além disso, representa um investimento pesado para estabelecimentos de todos os portes, uma vez que o número de "registradores" será tanto maior quanto forem os empregados no local de trabalho.
De toda forma, vale lembrar que o Ministério do Trabalho emitiu, também no ano passado, Portaria que autoriza, por meio de Acordo Coletivo de Trabalho, a flexibilização do uso do REP.
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