INFORMAÇÕES
SOBRE O PONTO ELETRÔNICO
A partir de 1º de setembro/2011 o sistema de registro eletrônico
do ponto,
disciplinado pela Portaria MTE 1510/2009, entrará em vigor
e será cobrado pelos órgãos descentralizados do Ministério do Trabalho e Emprego de todas as indústrias
que utilizem a forma eletrônica de controle de jornada, inclusive as optantes pelo SIMPLES Nacional.
Isso ocorre em razão do Tribunal Regional do Trabalho da
9ª Região ter reformado a sentença que era parcialmente favorável à FIEP quando entendeu
pela perda do objeto do Mandado de Segurança impetrado. Ressalte-se que no momento aguarda-se que o Tribunal aprecie
os Embargos de Declaração ajuizados pela FIEP para que então seja elaborado Recurso ao Tribunal Superior
do Trabalho.
Informa-se, ainda, a edição da Portaria MTE 373/2011,
que abriu a possibilidade de negociação coletiva para as empresas continuarem utilizando o ponto eletrônico
da forma tradicional, porém isso deve ocorrer através de Acordo Coletivo, porque é a empresa que deve
negociar com o sindicato do trabalhador, ante as peculiaridades de cada uma.
Vale reiterar que a Portaria do MTE permite a utilização
do ponto manual
(folha ponto) e do controle de jornada mecânico (cartão
ponto), sem qualquer
alteração.
Lembramos que não estão sujeitos ao registro formal
de ponto empresas com
menos de 10 empregados (artigo 74 da CLT).
Outras informações poderão ser obtidas junto
a Procuradoria Jurídica do Sistema FIEP, pelo telefone (41) 3271-9088, com Tiago Ruppel.
Marco Antônio Guimarães
Procurador Jurídico do Sistema FIEP
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