Sindirepa Toledo 25 anos
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Informações sobre o ponto eletrônico

A partir de 1° de Setembro/2011 o sistema de regsitro eletrônico do ponto, disciplinado pela portaria MTE 1510/2009, entrará em vigor.

 INFORMAÇÕES SOBRE O PONTO ELETRÔNICO

A partir de 1º de setembro/2011 o sistema de registro eletrônico do ponto,

disciplinado pela Portaria MTE 1510/2009, entrará em vigor e será cobrado pelos órgãos descentralizados do Ministério do Trabalho e Emprego de todas as indústrias que utilizem a forma eletrônica de controle de jornada, inclusive as optantes pelo SIMPLES Nacional.

Isso ocorre em razão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região ter reformado a sentença que era parcialmente favorável à FIEP quando entendeu pela perda do objeto do Mandado de Segurança impetrado. Ressalte-se que no momento aguarda-se que o Tribunal aprecie os Embargos de Declaração ajuizados pela FIEP para que então seja elaborado Recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

Informa-se, ainda, a edição da Portaria MTE 373/2011, que abriu a possibilidade de negociação coletiva para as empresas continuarem utilizando o ponto eletrônico da forma tradicional, porém isso deve ocorrer através de Acordo Coletivo, porque é a empresa que deve negociar com o sindicato do trabalhador, ante as peculiaridades de cada uma.

Vale reiterar que a Portaria do MTE permite a utilização do ponto manual

(folha ponto) e do controle de jornada mecânico (cartão ponto), sem qualquer

alteração.

Lembramos que não estão sujeitos ao registro formal de ponto empresas com

menos de 10 empregados (artigo 74 da CLT).

 

 

Outras informações poderão ser obtidas junto a Procuradoria Jurídica do Sistema FIEP, pelo telefone (41) 3271-9088, com Tiago Ruppel.

 

 

 

Marco Antônio Guimarães

Procurador Jurídico do Sistema FIEP