Sindimetal PG
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Vitória - 26/11/2012

Decisão da Justiça desobriga empresas a pagar mínimo regional

Sentença, que beneficia as empresas ligadas a um dos sindicatos filiados à Fiep, abre precedentes para futuras ações

Uma sentença favorável a um dos sindicatos filiados à Fiep abre precedentes para o questionamento das demais entidades. A ação, movida pelo Sindimetal de Campo Mourão contra o Ministério Público do Trabalho, desobriga as empesas associadas ao sindicato de seguir como referência nas negociações coletivas o salário mínimo regional do Paraná.

A juíza Valéria Rodrigues Franco da Rocha, da 13ª Vara do Trabalho, julgou improcedente uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, que pedia que o valor do piso salarial negociado pelo Sindimetal Campo Mourão com os trabalhadores, estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho, tivesse como base o piso salarial regional do Paraná.

A Procuradoria Jurídica da Fiep contestou a ação, argumentando que a Lei Complementar nº 103/2000, que autoriza os Estados da federação a instituir o piso mínimo regional, reza que a medida não se aplica aos trabalhadores que têm salário previsto em Convenção ou Acordo Coletivo, como no caso do Sindimetal Campo Mourão.

Jurisprudência - O MPT ainda pode recorrer, mas a decisão sinaliza para uma vitória da Fiep, uma vez que o recurso na Ação Civil Pública tem efeito devolutivo, ou seja, se a Procuradoria Jurídica da Fiep não tivesse obtido êxito na ação, o Sindimetal teria que automaticamente aplicar o piso regional aos contratos de trabalho vigentes, além de efetuar o pagamento de diferenças salariais do passado.

A medida também gera jurisprudência positiva para o setor produtivo, que poderá utilizar os argumentos desta decisão para embasar ações futuras que tratem do mesmo tema.

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