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Legislação - 06/11/2012

Palestra orienta empresas sobre mudanças nas leis trabalhistas

Evento na Casa da Indústria de Ponta Grossa detalhou modificações no aviso prévio, estabilidade de gestante e pagamento de intervalo intrajornada

Para orientar e esclarecer dúvidas sobre as novidades em leis que alteram as relações de trabalho, foi realizada uma palestra na sede da Casa da Indústria de Ponta Grossa, no dia 17 de outubro, patrocinada pelo Sindimadeira/PG. Participaram representantes de 20 empresas dos setores de Recursos Humanos e contabilidade.

Recentemente algumas leis trabalhistas passaram por revisões e muitas empresas ainda não assimilaram as novas regras. "Na verdade a palestra que duraria um hora virou um bate-papo que demorou mais de duas", conta a advogada e executiva da Casa da Indústria de Ponta Grossa, Priscilla Pedroso Garbelini, que conduziu o encontro.

Aviso prévio - Um dos assuntos abordados foi a nova regra do aviso prévio, que já vale desde outubro do ano passado, mas ainda gera confusão. O período mínimo a ser cumprido após a rescisão do contrato continua sendo 30 dias. Mas pela nova lei 12.506/2011, para cada ano de contrato, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90 dias. Essa conta passa a valer somente para os trabalhadores admitidos depois da sanção da lei.

Outros assuntos que despertaram interesse dos participantes estão relacionados às modificações de súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST). "Esclarecemos sobre a estabilidade da empregada gestante que tem esse direito mesmo estando em contrato de experiência", exemplifica Priscilla.

Agora a não‐concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo (usado para repouso e alimentação do empregado), implica no pagamento total do período com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Anteriormente a empresa poderia pagar somente o tempo em que o trabalhador abriu mão da sua hora de almoço.

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