No sentido de esclarecimento quanto
a isenção das Micro e Pequenas Empresas da obrigação de pagamento da Contribuição
Sindical Patronal, segue em anexo o entendimento exarado pela Procuradoria Jurídica da FIEP, na forma do ofício
nº 013/PRES subscrito pelo Presidente Rodrigo da Rocha Loures, colocando a sua disposição para esclarecimentos
adicionais o Dpt° de Assistência Sindical, na pessoa da Dra. Priscilla Fátima C. de Lima, (41) 3271 9059.
Ressaltamos ainda para as empresas
que não receberam as guias da contribuição pelos correios poderá fazer a emissão da mesma
através do seguinte endereço:
www.sindimate.com.br