Obrigatoriedade
A contribuição sindical urbana é um imposto obrigatório instituído pela Lei 6.386,
de 09/12/1976, sendo devido por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional,
em favor de uma entidade representativa da respectiva categoria.
Destino da arrecadação
Parte do que é arrecadado com os pagamentos da Constribuição Sindical Urbana (cerca de 60%)
é destinado ao sindicato e/ou entidade que representa determinada categoria para, além de proporcionar a sustentação
financeira da entidade, reverter em prol da categoria com ações e outros benefícios que o sindicato oferece
aos seus associados. O restante é revertido a Federação (15%), a Confederação respectiva
(5%) e ao Ministério do Trabalho (20%), conforme o artigo 589, da CLT.
Recolhimento
As empresas receberão
o boleto bancário emitido pelo Simadi até o dia 20 de janeiro para efetuar o pagamento da Contribuição
Sindical Urbana. As empresas que não receberem o boleto poderão emitir a guia através
do link: https://www.fiepr.org.br/sindicatos/sindimate-old/sindical/index.htm
Fonte: Fiepr