O Sindimate em parceria com a Aciasms e o Sebrae, realizou na última sexta-feira (31
de agosto) no auditório da Associação Comercial, a palestra sobre a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa popularmente denominada
Lei do Super Simples.
Após a instituição da nova lei, percebeu-se inúmeras dúvidas que surgiram não apenas
por parte dos empresários que deveriam adequar suas empresas à ela, mas também muitas dúvidas por parte dos contabilistas
que são os responsáveis pela realização do processo de mudança de um regime para outro.
Super Simples ou Super Complicado?
Em 01/07/2007 entrou em vigor a lei Simples Nacional, desde então a vida dos contadores,
consultores e até mesmo dos fiscais da receita federal e previdência se transformaram, o que já não era muito calmo, virou
um caos, filas enormes, pessoas madrugando na porta da Receita Federal, o que era pra ser simples se tornou complicado, muito
complicado. Prazos curtos para efetuar levantamentos pendências e regularizações, falta de informações, informações desencontradas
e muitas outras dificuldades.
Houve prorrogação de prazo para que as empresas pudessem solicitar seu enquadramento
ou desenquadramento, e para que algumas alterações na lei fossem promulgadas, prazo este que encerrou no dia 31/08/2007.
Atividades que anteriormente eram consideradas impeditivas foram liberadas para Simples
Nacional, principalmente relacionadas a prestação de serviços. E agora que passou a correria e a lei pode ser melhor analisada,
vem a pergunta... Foi vantajoso optar pelo Simples Nacional?... A resposta imediata é SIM, sem necessidade de muitos cálculos,
mas deve-se salientar que é vantajoso para empresas cuja atividade principal sejam de indústria e comércio com renda anual
até 240.000,00. Outros casos principalmente dos prestadores serviços deverão ser analisados individualmente para que se tome
a decisão certa, é melhor ficar de olho: o regime só vai representar redução de impostos para empresas que tenham 40% da sua
receita gasta em folha de pagamento e encargos (salários, férias, horas extras, pro-labore dos sócios e INSS e FGTS), devendo
ser estudadas as outras formas de tributação: Lucro Presumido ou Lucro Real.
Sendo que a opção pela forma de tributação somente poderá ser alterada no mês de janeiro,
valendo para todo o ano calendário. Com exceção da opção do Simples Nacional que vigorou de 01/01/2007 à 31/08/2007.
A apresentação do conteúdo abordado na palestra está disponível para download no site
do Sindimate através do link:
https://www.fiepr.org.br/sindicatos/sindimate-old/supersimples-1-3520-33729.shtml
Fonte: Sindimate