A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou no último dia 12
substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 3343/89, da deputada Rita Camata (PMDB-ES), que permite a divisão das férias em três
vezes, mediante acordo escrito coletivo ou individual. A proposta, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Maurício
Rands (PT-PE), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o substitutivo, caso não haja acordo para divisão das férias, o empregador
deverá concedê-las de uma só vez, até seis meses depois de o empregado ter adquirido o direito, e não 12 meses (regra atual).
Como hoje, menores de 18 e maiores de 50 anos de idade não poderão ter suas férias parceladas.
Fonte: Fiep - PR