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Fiscalização nas Empresas - 20/03/2012

Fiscalização nas Empresas pelo Ministério do Trabalho

Matéria publicada nos jornais Jornal da Manhã em 16/03/12 e Diário dos Campos em 19/03/12

As empresas da nossa cidade têm sido alvo de fiscalizações constantes do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Essas fiscalizações são realizadas para verificar se as empresas estão adequadas às normas de segurança e medicina do trabalho.

Estas normas estão previstas em instrumentos próprios, chamadas Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs. Atualmente contamos com 34 NRs, segundo informação constante no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Tais normas objetivam implementar as determinações da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e buscam garantir o meio ambiente de trabalho saudável, o bem-estar do trabalhador brasileiro e a prevenção de acidentes de trabalho.

As NRs, segundo o que impõe a CLT, devem ser observadas em todos os locais de trabalho, cabendo às empresas cumprir e fazer cumprir estas regras, instruindo seus empregados, adotando medidas preventivas e facilitando a fiscalização. Já ao empregado cabe observas tais normas colaborando com a empresa na aplicação destas regras.

 Ocorre que o grande número de NRs, o teor técnico das informações ali constantes e as diversas especificidades trazidas pelas normas, fazem com que, muitas vezes, os empresários deixem de observar todas as determinações normativas, acabando por infringi-las, o que os torna vulneráveis diante da fiscalização do MTE.

Uma das NRs que mais gera irregularidades nas empresas é a NR 12, que define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho, atendendo ao princípio da “Falha Segura”.

 As áreas de circulação e os espaços ao redor de cada máquina devem ser adequados e estar desobistruídos. As instalações elétricas devem ser seguras e os dispositivos de partida, acionamento e parada devem ser instalados de modo a não gerar qualquer perigo.

Os equipamentos devem possuir sistemas de segurança garantidos por proteções e as máquinas devem ser equipadas com dispositivos de parada de emergência e sinalização de segurança, bem como possuir manual de instruções fornecido pelo fabricante ou importador com informações relativas à segurança em todas as fases de utilização.

Todas as máquinas e equipamentos devem ter acesso por caminhos seguros, que propiciem a circulação, movimentação e manuseio de materiais, os quais, quando transportados, devem ser realizados protegendo o empregado que participa desta atividade.

Os equipamentos e máquinas devem, ainda, estar adequados às normas ergonômicas, a fim de não ocasionar prejuízos físicos aos trabalhadores, os quais devem ser habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para a atividade que exercem.

Por fim, a empresa deve adotar medidas de controle dos riscos adicionais e realizar a manutenção preventiva ou corretiva, sempre constantes e periódicas, fazendo os reparos e ajustes, sempre que necessário.

A fiscalização do MTE verifica o cumprimento de todas estas regras e de outras, referentes às demais NRs. Em sendo constatada alguma irregularidade a empresa é notifica para se ajustar aos termos das normas regulamentadoras, sendo concedido um prazo para esta regularização.

Em certas ocasiões, algumas máquinas e equipamentos chegam a ser interditados e, por vezes, lacrados, de forma a não poderem mais funcionar, comprometendo, assim, toda a produção da empresa.  

Portanto, é importante que as empresas estejam adequadas a estas normas para que garantam a saúde e bem-estar de seus funcionários e se esquivem de eventuais interdições  ou multa pelo descumprimento das NRs.

Os Sindicatos patronais e a Federação das Indústrias do Paraná contam com um aparato estrutural e profissionais técnicos para auxiliar a empresa na adaptação destas regras exigidas pelas NRs.

O ideal é que as empresas não esperem a fiscalização para tomar providencias, mas façam as avaliações e manutenções preventivas de suas máquinas e equipamentos. A precaução é sempre a melhor solução para garantir o bom funcionamento da empresa e o respeito à segurança do trabalhador.  

 

Priscilla Pedroso Garbelini

Advogada trabalhista e executiva da Casada Indústria de Ponta Grossa

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