DECRETO Nº 9.170
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no art. 62 da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996
e o contido no protocolado sob nº 12.126.411-0,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a campanha “NOTA FISCAL PARANAENSE”,
com o objetivo de conscientizar a população para o exercício da cidadania fiscal e estimular a emissão de documentos fiscais nas operações relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Art. 2º. A campanha “NOTA FISCAL PARANAENSE” será regulamentada por Resolução Conjunta das Secretarias de Estado da Fazenda e da Comunicação Social, na primeira fase, e das Secretarias de Estado da Fazenda, da Comunicação Social, da Educação e da Família e Desenvolvimento Social, na segunda fase.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 16 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º
da República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Secretário de Estado de Governo
JOZÉLIA NOGUEIRA
Secretária de Estado da Fazenda
Prezados
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