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22/10/2013

DECRETO Nº 9.170

DECRETO Nº 9.170

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições

que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo

em vista o disposto no art. 62 da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996

e o contido no protocolado sob nº 12.126.411-0,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica instituída a campanha “NOTA FISCAL PARANAENSE”,

com o objetivo de conscientizar a população para o exercício da cidadania fiscal e estimular a emissão de documentos fiscais nas operações relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

 

 

Art. 2º. A campanha “NOTA FISCAL PARANAENSE” será regulamentada por Resolução Conjunta das Secretarias de Estado da Fazenda e da Comunicação Social, na primeira fase, e das Secretarias de Estado da Fazenda, da Comunicação Social, da Educação e da Família e Desenvolvimento Social, na segunda fase.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Curitiba, em 16 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º

da República.

 

 

CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI

Governador do Estado Secretário de Estado de Governo

 

 

JOZÉLIA NOGUEIRA

Secretária de Estado da Fazenda

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por Janice Gasparotto - Quinta-feira, 31 de Outubro de 2013 - 15:02:32 - Comentar

Prezados
Já saiu o Anexo com o Logo do SEFAZ PR para os Campanha Nota Fiscal Paranaense? Deverão ser colocados/afixados cartazes informativos, próximos aos ECF's?


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