O Simagran
Pr, alerta os empresários sobre a importância de se observar os procedimentos estabelecidos. pela Norma Regulamentadora número
10. É que em dezembro de 2006 venceu o prazo (de dois anos) para as empresas se adequarem às exigências para intervenção
em instalações, elétricas energizadas. Ou seja, desde janeiro, toda intervenção desta natureza só pode ser feita por profissional
qualificado de acordo com critérios estabelecidos por esta NR. A exigência vale para empresas de todo porte e ramo de atividade
e se estende, inclusive, a terceiros contratados para prestação de serviços elétricos.
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