Simagran PR
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Declaração - 21/03/2013

Simagran informa sobre a exigência do novo TRCT

Documento é indispensável para rescisão contratual e fundamental para que o trabalhador consiga sacar seguro-desemprego e FGTS

O Simagran informa que entrou em vigor o novo modelo de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). A exigência está sendo feita desde 1° de fevereiro e a Caixa Econômica Federal está exigindo a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS.

O novo TRCT especifica as verbas rescisórias devidas ao trabalhador, as deduções e vale também para a rescisão de contratos de trabalhadores domésticos. Na declaração deve constar: adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário-família, comissões e multas. Também devem ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Homologação - Impresso em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, o novo TRCT vem acompanhado do Termo de Homologação (TH) - para os contratos com mais de um ano de duração, que necessitam de assistência do sindicato laboral ou do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), e o Termo de Quitação (TQ) - para contratos com menos de um ano de duração e que não exigem a assistência sindical.

Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego. Mais informações sobre as mudanças podem ser obtidas no site do MTE.

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por chambaf - Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023 - 22:25:16 - Comentar

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por helen dam - Segunda-feira, 03 de Abril de 2023 - 22:31:14 - Comentar

O novo TRCT deve especificar as verbas backrooms game rescisórias devidas ao trabalhador, as deduções e vale também para a rescisão de contratos de trabalhadores domésticos. Entre as informações que devem constar na declaração, estão o adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias backrooms vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário-família, comissões e multas. Também devem ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).


por Rickey Neighbors - Domingo, 22 de Janeiro de 2023 - 05:01:34 - Comentar

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