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09/04/2012 - Atualizado em 13/06/2012

Penalidades

Pagamento fora do prazo
Caso o pagamento seja efetuado espontaneamente após a data de 31 de janeiro, ele estará sujeito a 10% de multa durante o primeiro mês de atraso, mais 2% por mês ou fração a partir do 2º mês subsequente. O juro é de 1% ao mês, calculado a partir do primeiro mês subsequente ao do vencimento do prazo do recolhimento.

Empresas que não contribuem
Caso a empresa sofra fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e esteja inadimplente com relação à contribuição sindical empresarial, poderá sofrer multa e terá que realizar imediatamente o pagamento junto à entidade que representa sua categoria econômica. Cabe ao sindicato realizar as cobranças judiciais.