Pagamento fora do prazo
Caso o pagamento seja efetuado espontaneamente após
a data de 31 de janeiro, ele estará sujeito a 10% de multa durante o primeiro mês de atraso, mais 2% por mês
ou fração a partir do 2º mês subsequente. O juro é de 1% ao mês, calculado a partir
do primeiro mês subsequente ao do vencimento do prazo do recolhimento.
Empresas que não contribuem
Caso a empresa sofra fiscalização
do Ministério do Trabalho e Emprego e esteja inadimplente com relação à contribuição
sindical empresarial, poderá sofrer multa e terá que realizar imediatamente o pagamento junto à entidade
que representa sua categoria econômica. Cabe ao sindicato realizar as cobranças judiciais.