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NR-12 ganha novas regras para micro e pequenas empresas do setor de alimentos

Publicado em 26/09/2016

Os ministros da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, e do Trabalho, Ronaldo Nogueira, anunciaram hoje alterações na Norma Regulamentadora Número 12 (NR-12) para micro e pequenas empresas do setor alimentício.  As mudanças valem para os setores de panificação, confeitaria, açougue, mercearia, bares e restaurantes. Com isso, empresários ganham tempo para adequar máquinas e equipamentos às exigências da norma, que trata de segurança no trabalho.

Em encontro, que ocorreu na sede do Ministério do Trabalho, Marcos Pereira e Ronaldo Nogueira assinaram também portaria que cria Grupo de Trabalho Interministerial para Certificação de Máquinas e Equipamentos, em conformidade com a NR-12.  

Durante a 86ª Reunião da Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT), que reúne representantes dos trabalhadores, empregadores e governo, o ministro do Trabalho também assinou outras três portarias. Com a medida, também estão sendo revisados artigos e anexos das NRs 34 (Construção e Reparação Naval), 35 (Trabalho em Altura) e 9 (Postos Revendedores de Combustível). 

O ministro Ronaldo Nogueira enfatizou que as mudanças são resultado do consenso obtido após intensos debates do ministério com empregadores e trabalhadores, no âmbito da CNTT. “A Comissão tem feito um trabalho para o Brasil, construindo soluções. Uma demonstração de maturidade, que cria um ambiente de revisão das normas, de acordo com a realidade do país, sem prejuízo à proteção dos trabalhadores”, salientou.

Já o ministro Marcos Pereira ressaltou que a revisão da NR-12 é um pleito constante de empresários. “Por isso é tão importante estar aqui hoje, isso mostra que o governo do presidente Michel Temer dialoga bem com a sociedade”, disse.  Para o ministro, “é fundamental a construção de consenso por meio do diálogo, para pacificar as discussões em torno das normas regulamentadoras”.

Na avaliação do coordenador da bancada dos trabalhadores, Washington dos Santos, as portarias ratificam o consenso, “porque fazem as adequações necessárias à aplicação das normas regulamentadoras”. Já o coordenador da bancada dos empregadores, José Pedro de Barros, acentuou a preocupação crescente das empresas com a segurança e saúde do Trabalho “que está entre os cinco principais temas das grandes empresas do país”.

A CTPP aprovou nos últimos 18 meses três portarias de revisão da NR-12, com significativos avanços, concedendo tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte. 

Normas regulamentadoras

De acordo com o coordenador-geral de Normatização do Ministério do Trabalho, Rômulo Machado, as demais alterações previstas nas portarias se referem ao aperfeiçoamento da NR-34, que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval. Já a revisão da NR-35 trata da segurança em Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem e a revisão da NR-9 aperfeiçoa a segurança na Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis (PRC) e no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), incluindo a obrigatoriedade da adoção do sistema de recuperação de vapores de gasolina.

 

ANEXO VI - MÁQUINAS PARA PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA
Tipo de máquina Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Amassadeira 12 meses
Batedeira 12 meses
Modeladoras 12 meses
Demais máquinas 18 meses
ANEXO VII - MÁQUINAS PARA AÇOUGUE, MERCEARIA, BARES E RESTAURANTES
Tipo de máquina Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Serra de Fita 3 meses
Moedor de Carne 12 meses
Amaciador de bife 18 meses

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