Blog

Observatórios

Acompanhe nas redes sociais:
  • Twitter
  • Facebook
  • Youtube
Enquete

O que achou do novo blog?

Cadastre-se

e receba nosso informativo

Até 2018 fontes alternativas alcançarão 10% na matriz energética do país

Publicado em 20/05/2016

FONTE: canal bioenergia

Autor

Até o fim de 2018, pelo menos 10% da energia consumida no Brasil deverá vir de fontes alternativas de geração, como solar, eólica e a produzida a partir da biomassa. É o que prevê o substitutivo do relator, deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), aprovado pela Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados no dia 2/9. Mendes Thame apresentou parecer favorável ao projeto de lei original (PL 3986/08) do Senado, mas optou por um novo texto para incluir nele algumas modificações.

O texto aprovado determina que cada distribuidora e cada consumidor livre deverá comprovar anualmente ao poder concedente, no caso o Ministério de Minas e Energia, o cumprimento da meta, conforme escalonamento que será previsto na regulamentação do dispositivo. Consumidor livre são geralmente fábricas, shoppings e indústrias que tem a opção de escolher de quem comprar energia, em qualquer tensão elétrica, desde que tenham exercido a opção de compra segundo as condições previstas na Lei 9074/95.

Desconto na tarifa

A primeira alteração proposta por Mendes Thame permite que usinas alimentadas a biomassa permaneçam com direito ao desconto na tarifa de uso da rede desde que injetem no Sistema Interligado Nacional até 30.000 kW. O mesmo vale para os consumidores que delas adquiram a energia por eles utilizada. A alteração, ao mesmo tempo, libera essas usinas para produzirem mais energia, desde que a potência por elas injetada na rede limite-se a 50.000 kW. As medidas serão incluídas na Lei 9.427/96, que cria a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.

A outra mudança reduz a zero as alíquotas de contribuição para o PIS/Pasep e Cofins nas operações de venda de biomassa e vapor para utilização como combustível para a produção de energia elétrica. Mendes Thame manteve no texto as duas emendas aprovadas pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de autoria do relator, ex-deputado Dr. Ubiali (PSB-SP). Uma emenda retira a restrição, prevista na Lei 9427/96, de que os empreendimentos só podem comercializar energia elétrica aos consumidores cuja carga seja de pelo menos 500 kW. Esses empreendimentos são os chamados autoprodutores hidráulicos de potência entre mil e 30 mil kW. A outra emenda apenas mudou a redação do projeto, sem alterar seu mérito.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Av. Comendador Franco, 1341 - Jardim Botânico - 80215-090
Fone: 41 3271 7900
Fax: 41 3271 7647
observatorios@fiepr.org.br
  • Twitter
  • Facebook
  • Youtube