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Tarifa branca deverá entrar em vigor a partir de fevereiro

Publicado em 07/01/2014

Está previsto para vigorar a partir de fevereiro de 2014 a modalidade tarifária Branca, que oferecerá três diferentes patamares de tarifa de energia para consumidores atendidos em baixa tensão, de acordo com os horários de consumo. A nova modalidade aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é opcional e ainda depende da certificação do medidor eletrônico pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O equipamento, que será instalado sem custos para os consumidores que optarem pela Tarifa Branca, permite registrar o consumo conforme os horários em que a energia elétrica é utilizada.

Nessa modalidade, de segunda a sexta-feira, uma tarifa mais barata será empregada na maioria das horas do dia; outra mais cara, no horário em que o consumo de energia atinge o pico máximo, no início da noite; e a terceira, intermediária, será entre esses dois horários. Nos finais de semana e feriados, a tarifa mais barata será empregada para todas as horas do dia. Os períodos horários de ponta (pico), intermediário e fora ponta (demais horas) são homologados pela Aneel nas revisões tarifárias periódicas de cada distribuidora, que ocorrem em média a cada quatro anos.

A proposta é estimular o consumo em horários que a tarifa é mais barata, diminuindo o valor da fatura no fim do mês e a necessidade de expansão da rede da distribuidora para atendimento do horário de pico. A Tarifa Branca será opcional, e caso o consumidor não pretenda modificar seus hábitos de consumo, a Tarifa Convencional continuará disponível.

Antes da criação da Tarifa Branca havia apenas uma Tarifa, a Convencional, que tem um valor único (em R$/kWh) independente do dia e da hora que a energia foi consumida.

Perfil do consumidor

É importante que o consumidor, antes de optar pela Tarifa Branca, conheça seu perfil de consumo e a relação entre a Tarifa Branca e a Tarifa Convencional. Quanto mais o consumidor deslocar seu consumo para o período fora de ponta e quanto maior for a diferença entre essas duas Tarifas, maiores são os benefícios da Tarifa Branca.

A Tarifa Branca não é recomendada se o consumo for maior nos períodos de ponta e intermediário e não houver possibilidade de transferência do uso dessa energia elétrica para o período fora de ponta.
Para aderir à Tarifa Branca, os consumidores precisam formalizar sua opção junto à distribuidora. Quem não optar pela Tarifa Branca não terá mudanças em sua conta de energia. 

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