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Publicado em 07/08/2012
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou no Diário Oficial da União de hoje, 6 de agosto, a Resolução Normativa nº 492, de 5 de junho de 2012, que estabelece critérios para empreendimentos que entraram em operação comercial no período de 31 de dezembro de 2010 a 30 de dezembro de 2011 permanecerem no Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).
Segundo a resolução, para a permanência no Proinfa dos empreendimentos que entraram em operação comercial no período entre 31 de dezembro de 2010 e 30 de dezembro de 2011 deverão ser observados, cumulativamente, os seguintes critérios:
I - início, até 30 de dezembro de 2011, da operação comercial de todas as unidades geradoras do empreendimento; e
II - manifestação de interesse junto à Eletrobras, no prazo de até 60 dias contados da data de publicação.
Os empreendimentos que não atenderem a esses critérios serão excluídos do Proinfa. O prazo de suprimento dos contratos de compra e venda de energia elétrica, celebrados no âmbito do Proinfa e vinculados aos empreendimentos de geração alcançados pela Resolução nº 492, será de 20 anos contados da data planejada de operação comercial do empreendimento de geração definida no contrato original.
A Resolução nº 492 foi tema da Audiência Pública nº 023/2012 no período de 5 a 20 de abril de 2012, que permitiu o aperfeiçoamento do documento.
Informação de: SmartGrid News
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