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Publicado em 27/07/2012
O P&D Estratégico da ANEEL considera temas cujo desenvolvimento é de interesse nacional e de grande relevância para o setor elétrico, envolvendo elevada complexidade em termos científicos ou tecnológicos e baixa atratividade para investimento como estratégia empresarial isolada ou individual. Além disso, os futuros projetos devem demandar esforços conjuntos e coordenados de várias empresas e entidades executoras e grande aporte de recursos financeiros. É o caso da geração por meio de biogás. De acordo com levantamento da ANEEL, mais de 95% da recuperação energética de resíduos no Brasil está concentrada no setor sucroalcooleiro, a partir da queima do bagaço, e no setor papeleiro, pelo aproveitamento do licor negro. Entre as usinas termelétricas a biomassa em operação, praticamente 1% são oriundos do biogás (19 usinas, totalizando pouco mais de 77 megawatts instalados). Experiências bem sucedidas na Alemanha permitem supor um ganho significativo no balanço energético se considerada a parcela de materiais que poderiam ser reciclados antes de serem encaminhados para os aterros.
A Lei Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305/2010) estipula que, a partir de 2014, apenas os resíduos sem viabilidade econômica para a recuperação devem ser depositados em aterros sanitários. A lei determina ainda que lixões a céu aberto e aterros controlados sejam fechados. Segundo a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (2008), apenas 28% das unidades de destino final de resíduos são classificadas como aterro sanitário - ou seja, 72% destes destinos finais seriam inadequados.
Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (2009), apenas 37,9% do esgoto gerado no país é tratado. O setor de água e esgoto representa 2,6% do consumo de eletricidade de todo o país, de acordo com o Balanço Energético Nacional (BEM) de 2008, e este é um dos motivos pelos quais o Plano Nacional de Eficiência Energética (PNEF 2010-2030) elegeu o setor de saneamento como uma de suas áreas prioritárias.
A partir de hoje (26/07), passa a valer o seguinte cronograma para execução dos projetos:
Fase | Prazo |
Demonstração de interesse das Empresas em executar o projeto | 15 dias |
Divulgação das Empresas interessadas em executar o projeto pela ANEEL | 5 dias |
Envio de proposta de projeto à ANEEL | 90 dias |
Divulgação do resultado da avaliação inicial da proposta pela ANEEL | 60 dias |
Demonstração de interesse na execução do projeto | 10 dias |
Limite para início da execução do projeto | 180 dias |
Término de execução do projeto | 36 meses |
Informação de: Agência Nacional de Energia Elétrica
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