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Chamada da ANEEL estimula projetos de geração a partir do biogás

Publicado em 27/07/2012

"Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (26/07) a Chamada de Projeto Estratégico de P&D n. 014/2012, para tratar dos "Arranjos técnicos e comerciais para inserção da geração d ..."
Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (26/07) a Chamada de Projeto Estratégico de P&D n. 014/2012, para tratar dos "Arranjos técnicos e comerciais para inserção da geração de energia elétrica a partir do biogás oriundo de resíduos e efluentes líquidos na matriz energética brasileira". A iniciativa, aprovada na terça-feira (24/07) pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), tem como objetivo contribuir para o tratamento de resíduos e efluentes líquidos em território nacional, além de possibilitar o desenvolvimento tecnológico, aumentando a segurança de abastecimento eletroenergético e a diversificação da matriz energética. Clique aqui para ter acesso aos documentos relativos à chamada.

O P&D Estratégico da ANEEL considera temas cujo desenvolvimento é de interesse nacional e de grande relevância para o setor elétrico, envolvendo elevada complexidade em termos científicos ou tecnológicos e baixa atratividade para investimento como estratégia empresarial isolada ou individual. Além disso, os futuros projetos devem demandar esforços conjuntos e coordenados de várias empresas e entidades executoras e grande aporte de recursos financeiros. É o caso da geração por meio de biogás. De acordo com levantamento da ANEEL, mais de 95% da recuperação energética de resíduos no Brasil está concentrada no setor sucroalcooleiro, a partir da queima do bagaço, e no setor papeleiro, pelo aproveitamento do licor negro. Entre as usinas termelétricas a biomassa em operação, praticamente 1% são oriundos do biogás (19 usinas, totalizando pouco mais de 77 megawatts instalados). Experiências bem sucedidas na Alemanha permitem supor um ganho significativo no balanço energético se considerada a parcela de materiais que poderiam ser reciclados antes de serem encaminhados para os aterros.

A Lei Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305/2010) estipula que, a partir de 2014, apenas os resíduos sem viabilidade econômica para a recuperação devem ser depositados em aterros sanitários. A lei determina ainda que lixões a céu aberto e aterros controlados sejam fechados. Segundo a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (2008), apenas 28% das unidades de destino final de resíduos são classificadas como aterro sanitário - ou seja, 72% destes destinos finais seriam inadequados.

Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (2009), apenas 37,9% do esgoto gerado no país é tratado. O setor de água e esgoto representa 2,6% do consumo de eletricidade de todo o país, de acordo com o Balanço Energético Nacional (BEM) de 2008, e este é um dos motivos pelos quais o Plano Nacional de Eficiência Energética (PNEF 2010-2030) elegeu o setor de saneamento como uma de suas áreas prioritárias.

A partir de hoje (26/07), passa a valer o seguinte cronograma para execução dos projetos:




































FasePrazo
Demonstração de interesse das Empresas em executar o projeto15 dias
Divulgação das Empresas interessadas em executar o projeto pela ANEEL5 dias
Envio de proposta de projeto à ANEEL90 dias
Divulgação do resultado da avaliação inicial da proposta pela ANEEL60 dias
Demonstração de interesse na execução do projeto10 dias
Limite para início da execução do projeto180 dias
Término de execução do projeto36 meses

Para avaliação das propostas, acompanhamento da execução dos projetos e avaliação dos resultados alcançados, a ANEEL pretende convidar o Ministério de Minas e Energia (MME), o Ministério de Ciência e Tecnologia e Inovação (MCTI), o Ministério de Meio Ambiente (MMA), a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e a Cooperação Alemã para o Desenvolvimento (GIZ).

Informação de: Agência Nacional de Energia Elétrica

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