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Publicado em 29/09/2011
O juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins, da 9ª Vara Ambiental, responsável pela decisão, fixa multa diária de R$200 mil em caso de descumprimento. Cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília - e que tem derrubado todas liminares contra a usina até o momento.
Na decisão liminar, de 11 laudas, o juiz considera que as licenças para a hidrelétrica e os pescadores não são incompatíveis, mas admite que a escavação de canais e o barramento do rio "poderão trazer prejuízos a toda comunidade ribeirinha que vive de epsca artesanal dos peixes ornamentais".
O juiz Martins também conclui, com base em informações que constam do Projeto Básico Ambiental da hidrelétrica, que os pescadores representados pela Acepoat serão diretamente prejudicados pelo início das obras da construção da usina e somente poderão retomar plenamente as suas atividades no ano de 2020, prazo de finalização da implantação da última fase de um projeto de aqüicultura que se desenvolve na região.
Informação de: Jornal de Energia
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