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MAPA altera a IN-65 e publica novas regras para produção de ração com medicamentos

Publicado em 11/04/2017

A partir de uma publicação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a IN-65 foi alterada com o objetivo de adequar os procedimentos para a fabricação, comercialização e uso de rações animais que contenham medicamentos. A mudança resultou na Instrução Normativa número 14 que relaciona as etapas para fabricação e emprego de produtos destinados à alimentação animal com medicamento, gerando mais segurança e facilidades para o produtor.

A decisão objetiva que os medicamentos de uso veterinário sejam utilizados de modo a atender à legislação vigente e assim gerar mais segurança para o consumidor. Segundo Cláudia Gomes Lúcio, Gerente de Regulatórios e Segurança de Alimentos Vaccinar, a publicação da IN 14 possibilita que o cliente adquira o Premix com o medicamento prescrito pelo veterinário e faça a ração em sua propriedade sem a manipulação do medicamento. Esse procedimento será possível mediante autorização do MAPA, por meio de solicitação documental.

Tecnologia e Conhecimento

A data limite para os fabricantes se adequarem e aderirem a IN-14 é dia 7 de julho. Os produtores devem se regularizar para evitar penalidades, como multa, cassação do produto e interdição parcial ou total do estabelecimento. Nesse contexto, a gestora recomenda que os clientes se adequem o quanto antes para evitar as sanções acima mencionadas, pois o procedimento de adesão pode ser demorado.

A Vaccinar detém tecnologia e conhecimento para atender clientes e demais interessados de acordo com o estipulado pela IN-14, estando autorizada pelo MAPA a comercializar produtos com medicamentos. Cláudia ressalta que ao adquirir o produto Vaccinar, o cliente está seguro de que a empresa obedece rigorosamente às recomendações do MAPA e que detém tecnologia para a manipulação dos medicamentos veterinários.

As fábricas da empresa localizadas em Martinho Campos (Minas Gerais), Bom Despacho (Minas Gerais) e a Filial Sul, localizada em Pinhais (Paraná), estão preparadas para produzirem rações, suplementos, núcleos e concentrados com medicamento veterinário. A força de vendas e equipe técnica estão preparadas para orientar adequadamente os clientes em relação às mudanças e aos procedimentos necessários para se regularizarem. Para isso, a Vaccinar treina sua equipe visando o perfeito cumprimento das novas regras.

Nesse contexto, o Programa Portas Abertas desenvolvido pela empresa é uma boa oportunidade para o produtor visitar as fábricas e verificar in-loco seu sistema de trabalho, uma vez que a Vaccinar utiliza parâmetros avançados de funcionamento, compatíveis com organizações de primeiro mundo.

Categorias

Para efeito prático, a IN-14 relaciona as empresas do mercado em três categorias. Na categoria 1 estão incluídas as indústrias autorizadas a manipular o medicamento; na categoria 2 estão inseridos os fabricantes que irão adquirir das empresas autorizadas o Premix com medicamento e na categoria 3, aqueles que produzem ração para uso próprio.

Com tecnologia de ponta a Vaccinar está apta a atender a todas as três categorias, seja orientando ou   fornecendo premixes, núcleos, concentrados, suplementos e raçoes já com o medicamento adicionado, de acordo com o especificado pelo veterinário responsável. Com equipe técnica treinada e perfeitamente inteirada das novas regras e força de vendas capacitada, a Companhia está preparada para orientar as cooperativas e integradoras interessadas em ingressar nas categorias 1 e 2 e também os produtores locais que desejam se adequar à categoria 3.

Para Cláudia, a IN-14 traz como principal vantagem a adequação de toda cadeia produtora de alimentos para animais na manipulação e uso de medicamentos de uso veterinário. “A medida regulariza o uso de medicamentos e beneficia o produtor na medida em que gera segurança para o consumidor e para o próprio produtor, fazendo que a manipulação correta seja o critério utilizado por todos”, enfatiza.


Fonte:Suinocultura Industrial.

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